Projeto que reduz carga tributária sobre material escolar aguarda votação em Plenário

Da Redação | 23/01/2009, 17h12

Encontra-se na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) o projeto de lei que prevê a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente em produtos escolares (PLS 160/07), de autoria do senador José Agripino (DEM-RN).

A proposta também estabelece alíquota zero na contribuição para o PIS/PASEP e na Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) sobre a importação e as receitas decorrentes da venda desses produtos. O projeto conta com parecer favorável do senador Renato Casagrande (PSB-ES), aprovado na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) em novembro de 2007.

Em seu relatório, Casagrande destaca a existência de iniciativas adotadas pelo governo como forma de garantir aos estudantes o acesso ao material escolar, a exemplo do Programa Nacional do Livro Didático, mas ressalta que a aquisição dos livros depende das possibilidades financeiras dos estudantes e seus familiares, na maioria das vezes.

O senador pelo Espírito Santo também considera "lícito e recomendável" a desoneração da carga tributaria que ainda incide sobre os artigos escolares básicos, dada a importância dos projetos em prol da educação, além da impossibilidade de que o Estado torne-se financeiramente responsável pela disponibilidade da ampla gama de materiais didáticos utilizada por milhões de estudantes.

Casagrande lembra ainda que os livros são imunes à incidência de impostos, nos termos de dispositivos do artigo 150 da Constituição Federal, além do que alguns materiais escolares já contam com alíquota zero, no que diz respeito ao IPI. Entretanto, ressalta o senador, a isenção prevista no PLS 160/07 irá evitar a eventualidade da elevação da alíquota nesses casos.

Ao atingir produtos como cadernos, lápis, canetas, borrachas, pincéis, pastas e mochilas, o projeto de lei vai contribuir para democratizar o acesso à educação, argumenta Casagrande em defesa da matéria.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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