Marco Maciel: Constituição de 88 é "obra ainda não concluída"
Da Redação | 06/10/2008, 20h02
Ao relembrar os 20 anos da atual Constituição, completados neste domingo (5), o senador Marco Maciel, observou que centenas de artigos estão ainda por ser regulamentados e que a governabilidade do país depende do fortalecimento das instituições. Por essa razão, o parlamentar defende a reforma política, que poderia instaurar um quadro de maior segurança jurídica.
- Se podemos registrar como extremamente positiva a Constituição de 1988, não podemos deixar de registrar que ela é uma obra ainda não concluída - disse Marco Maciel.
No entender do senador, a Constituição de 88 não estabelece normas de organização, mas é um texto analítico, com normas de conduta ou regulamentares, o que se pode constatar pelo "número elevado de dispositivos", não apenas do texto permanente, como também das disposições constitucionais e transitórias. Uma publicação - já esgotada - do Ministério da Justiça chegou a listar 269 dispositivos pendentes de regulamentação.
No entender de Marco Maciel, estudioso da matéria constitucional, as constituições de 1824 (Império) e as de 1891 (primeira da República) foram do tipo sintéticas. A de 1988, entretanto, trouxe uma série de avanços em função das aspirações represadas durante o regime autoritário:
- A Constituição que Ulysses Guimarães denominou de 'cidadã' atendeu às demandas da sociedade, sobretudo porque ela se converteu na mais moderna e mais ampla carta de direitos individuais e coletivos e no mais completo conjunto de direitos sociais que o país conheceu - disse o senador, acrescentando que os capítulos dos direitos políticos e dos direitos dos partidos políticos, por sua vez, constituem também inovação elogiável, em se tratando de Brasil, pois só de maneira indireta os textos anteriores tratavam da matéria.
Marco Maciel chamou a atenção para o capítulo relativo à Organização dos Poderes, por ser o mais denso e o mais completo no que diz respeito ao Poder Legislativo, cujas competências foram substancialmente ampliadas. O parlamentar só faz ressalvas no que diz respeito às medidas provisórias, já que, ao editá-las, freqüentemente o governo deixa de observar os pressupostos de urgência e relevância.
O senador ainda mencionou como um avanço do texto constitucional a especificação das ações essenciais da Justiça, quando discrimina as funções do Ministério Público, da Advocacia Geral da União e da Defensoria Pública. No caso do Ministério Público da União, Marco Maciel acredita que a Constituição acabou transformando-o num quarto poder.
Outro aspecto importante da carta promulgada em 1988 é o fortalecimento da Federação, embora esta ainda se encontre restrita, na opinião do senador, em função da concentração dos recursos na esfera federal em prejuízo de estados e municípios.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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