Maranhão quer gratuidade para mandados de segurança e de injunção

Da Redação | 25/01/2008, 13h27

O senador José Maranhão (PMDB-PB) pretende assegurar a total gratuidade das ações de mandado de segurança e de mandado de injunção registradas em juízo pelos cidadãos. Com essa finalidade, o parlamentar apresentou proposta de emenda à Constituição (PEC 84/07) que aguarda designação de relator na Comissão de Constituição de Constituição, Cidadania e Justiça (CCJ).

Para justificar o estabelecimento da gratuidade, José Maranhão argumenta que tais iniciativas judiciais são motivadas por atos de omissão ou ação praticados pelos próprio Estado contra o cidadão. No texto, ele só admite a cobrança na hipótese de ter havido má-fé do propositor do mandado.

Como observa o senador, a ação de mandado de segurança ganhou lugar no texto constitucional para garantir a defesa dos direitos fundamentais do cidadão que tiverem sido ofendidos pelo Poder Público, por ato ilegal, abusivo ou arbitrário cometido por autoridades.

Quanto ao mandado de injunção, lembra o parlamentar, sua existência tem como pressuposto a inexistência de norma regulamentadora necessária ao exercício de direito, liberdade ou prerrogativa constitucional. Dessa forma, José Maranhão entende que, por omissão, o Poder Público também é responsável pela ocorrência de fato que venha a obrigar o cidadão a recorrer à Justiça para assegurar a proteção a determinado direito.

José Maranhão sustenta, portanto, não ser justo que o Estado cometa uma ilegalidade e, em seguida, "cobre caro" do cidadão que pretenda proteger-se da "afronta a seus direitos".

O senador observa que a gratuidade já é assegurada para as ações de habeas corpus e habeas data. Salienta que, em relação a esses instrumentos processuais, os mandados de segurança e injunção são subsidiários, todos possuindo a mesma finalidade: impugnação, declaração ou afastamento de ato de constrangimento. Por isso, defende que todos sejam igualmente cobertos pela gratuidade.

Os direitos e garantias fundamentais do cidadão estão fixados no Título II da Constituição. O texto estabelece, entre outras prerrogativas, que a todo cidadão - inclusive os estrangeiros que residam no país - será assegurada a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Na extensa lista de direitos, entre outros, o texto inclui a liberdade religiosa, o livre exercício de associação e os direitos sociais à educação e à saúde.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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