Senado aprova fim da prescrição retroativa

Da Redação | 24/10/2007, 19h14

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (24), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 19/07, que altera o Código Penal e exclui a prescrição retroativa. A proposição faz parte do chamado pacote antiviolência, um conjunto de medidas cuja análise foi acelerada este ano, em razão da intensificação da violência no país e dos ataques do grupo Primeiro Comando da Capital (PCC) no início do ano. A proposição agora segue para a Comissão Diretora para a elaboração da redação final.

O relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Demóstenes Torres (PFL-GO), explica, em seu relatório, que a mudança é técnica, mas corrige um "gargalo da impunidade". Ele citou como exemplo o caso de um réu acusado por crime de roubo cuja pena de reclusão é de quatro a dez anos. Antes da sentença, a prescrição da pena é de 16 anos.

Se o juiz, ao sentenciar, fixar a pena em quatro anos, e o Ministério Público não apelar para aumentá-la, o prazo prescricional passa a ser de oito anos. Ocorrerá a chamada prescrição retroativa se, entre a data do crime e a data do recebimento da denúncia, ou entre tal recebimento e a sentença de primeiro grau, houver decorrido oito anos. Demóstenes acrescenta ainda que se o processo se alongar, o réu sequer será preso e "sairá livre antes mesmo do seu fim".

Os senadores também aprovaram emenda apresentada por Demóstenes Torres na CCJ determinando que "a prescrição, depois de transitar em julgado a sentença condenatória, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da publicação da sentença ou acórdão".

Essa alteração no parágrafo 1º do artigo 110 do Código Penal evita que a prescrição retroativa continue a existir na fase de instrução processual (entre o recebimento da ação penal e a sentença de primeiro grau), o que ocorria na redação original vinda da Câmara dos Deputados. O projeto também aumenta de dois para três anos o prazo prescricional para os crimes cuja pena máxima prevista seja inferior a um ano.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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