Portadores de enfisema pulmonar grave poderão ficar isentos do pagamento do Imposto de Renda
Da Redação | 10/04/2007, 11h56
Portadores de pneumopatia grave (enfisema pulmonar grave) poderão ficar isentos do pagamento do Imposto de Renda sobre proventos, aposentadorias ou reforma. Foi o que decidiu nesta terça-feira (10) a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) ao aprovar, por unanimidade, projeto de lei (PLS 37/06) de autoria do senador Romeu Tuma (DEM-SP) que recebeu parecer favorável do senador Gilvam Borges (PMDB-AP).
Como recebeu decisão terminativa, o projeto segue agora para análise da Câmara dos Deputados, caso não haja pedido para ser apreciado pelo Plenário. Se a Câmara aprovar o projeto sem qualquer alteração, o texto só dependerá da sanção do presidente da República para virar lei.
Atualmente, de acordo com a Lei 7.713/88, são isentos do pagamento do Imposto de Renda portadores de várias doenças, entre elas: moléstia profissional; tuberculose ativa; esclerose múltipla; cegueira; hanseníase; paralisia irreversível; cardiopatia grave; doença de Parkinson; contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida.
Tuma lembrou que a doença a que se refere a proposta é considerada moléstia debilitante, ou seja, agrava-se progressivamente, consumindo, conforme observou, vultosos recursos dos pacientes e de seus familiares. Por isso, o parlamentar entende que os portadores desse tipo de doença devem ser beneficiados com a isenção do Imposto de Renda, a exemplo do que já é feito em relação a outras patologias.
Embora os portadores de fibrose cística (mucoviscidose) já tenham direito a esse tipo de isenção, como a Lei 7.713/88 não se refere especificamente a essa doença, Romeu Tuma incluiu a patologia em sua proposta.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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