Veja os dispositivos incluídos no substitutivo sobre lavagem de dinheiro aprovado pela CAE

Da Redação | 27/03/2007, 17h35

· Nos casos de prisão preventiva, o réu não poderá obter liberdade provisória mediante fiança nem apelar em liberdade. Porém, nos casos em que a fiança possa ser admitida, será fixada em valores proporcionais aos bens, direitos e valores envolvidos na infração, podendo chegar até o valor total estimado na prática criminosa, contribuindo assim para a recuperação dos recursos.
· Com relação à apreensão e seqüestro de bens das pessoas e empresas envolvidas, o juiz poderá decretar essas medidas sobre patrimônio que também esteja em nome de terceiras pessoas, situação bem comum nas atividades criminosas. Também inclui a possibilidade de administração temporária dos bens por pessoas físicas, além de empresas, bem como a hipótese de doação de bens sem valor econômico a museus ou entidade pública, se houver interesse.
· O substitutivo também acrescenta novas pessoas físicas e jurídicas entre as que estão sujeitas à lei, na relação dos entes que estão obrigados a manter cadastros atualizados de clientes, registros adequados de controle de suas atividades e também de comunicar ao Conselho de Acompanhamento de Atividades Financeiras (Coaf) sobre operações atípicas. Entre essas, as juntas comerciais e os registros públicos, além de pessoas físicas e jurídicas que prestem, mesmo de forma eventual, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria e assistência em operações econômico-financeiras de qualquer natureza.
· O Coaf passa também a ser nomeado como a autoridade que terá precedência para o recebimento de informações sobre operações fora de padrão. Esse órgão passa também a contar com representante do Ministério da Justiça (já tem lugar a Polícia Federal) e do Ministério da Previdência Social.
· O projeto prevê que as empresas - como exemplo, bancos e até a mesmo a Receita Federal - devem garantir que em seus sistemas não fiquem registrados os nomes de funcionários que tenham feito o cadastramento de operações suspeitas, para garantia dessas pessoas.
· A proposta autoriza o acesso do Ministério Público e da autoridade policial às informações cadastrais da pessoa investigada - que dizem respeito à sua qualificação pessoal, filiação e endereço -, mesmo sem autorização judicial, mantidas pela Justiça Eleitoral, nas empresas telefônicas e nas instituições financeiras, bem como nas empresas de cartão de crédito e provedores de Internet - nesses dois casos por emenda aprovada durante a votação. Outra emenda acrescentou o termo "exclusivamente", após "informações cadastrais", diante do temor manifestado por vários senadores de que o dispositivo desse margem ao acesso, sem autorização judicial, aos dados que são cobertos por sigilo legal (as operações financeiras e conteúdos das mensagens telefônicas, por exemplo).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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