Substitutivo sobre lavagem de dinheiro inova ao propor extinção de conceito de crimes antecedentes

Da Redação | 27/03/2007, 17h27

O substitutivo que altera a legislação sobre lavagem de dinheiro,aprovado nesta terça-feira (27) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), passa a admitir a punição dessa prática independentemente do crime que deu origem ao dinheiro ou patrimônio ilícito. Essa foi uma das inovações mais importantes do texto produzido pelo relator, senador Pedro Simon (PMDB-RS).

Na prática, o mecanismo incluído por Simon extingue o conceito de crime antecedente na lavagem de dinheiro. A legislação vigente - a Lei 9.613, de 1998 - traz ainda uma lista de delitos que propiciam enriquecimento ilícito e que, depois, são objeto das ações de lavagem. Nessa lista, que deixará de existir se o projeto chegar à aprovação final, estão incluídos como crimes antecedentes, entre outros, o narcotráfico e o tráfico de armas e munição.

Simon incorporou no substitutivo sugestão da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos Correios que propõe deixar de lado a especificação dos crimes. Ficam ao alcance de punição, dessa forma, atividades que se destinem a ocultar recursos obtidos ilegalmente, não importando o tipo de delito. Até a legalização de recursos por meio de sonegação de impostos passa a ser classificada como crime de lavagem.

O projeto da CPI dos Correios (PLS 225/06), um dos que foram examinados pelo relator, define como leis de "primeira geração" as que deram início ao combate à lavagem de dinheiro, tendo com alvo principal o crime de tráfico de entorpecentes. As de "segunda geração" ampliaram o rol dos crimes associados e agora, com a "teceria geração", acaba essa vinculação.

Outra medida inovadora no substitutivo de Simon busca dar maior garantia aos criminosos que desejam colaborar com a Justiça, na forma da delação premiada. A colaboração será negociada com o juiz e o Ministério Público, mas mantida sob sigilo, em registro separado dos autos do processo, evitando a possibilidade de vazamento da identidade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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