Gerson Camata defende propostas de redução da maioridade penal

Da Redação | 22/03/2007, 16h21

O senador Gerson Camata (PMDB-ES) defendeu, nesta quinta-feira (22), as seis propostas de redução da maioridade penal que tramitam na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Para ele, a situação da segurança pública no Brasil é "catastrófica", e se constata um envolvimento cada vez maior de menores em crimes considerados hediondos, como homicídio, estupro, tráfico de drogas e seqüestro.

Camata ressaltou que muita coisa mudou desde que o Código Penal brasileiro foi aprovado, em 1940. No Brasil, disse ele, os maiores de 16 e menores de 18 anos ganharam capacidade eleitoral ativa; o Código Civil, prosseguiu, rebaixou a maioridade de 21 para 18 anos, e permitiu a emancipação aos 16.

- Ainda assim, esse jovem é considerado incapaz de distinguir entre o bem e o mal, entre o certo e o errado. Diante da lei, o menor de 18 anos que seqüestra e tortura alguém, que participa de um crime horrível como foi o assassinato do menino João Hélio, no Rio, é inimputável por não possuir capacidade de entendimento do caráter ilícito de seus atos - protestou.

O parlamentar reconhece que a redução da maioridade não é a "solução mágica" para deter o aumento da criminalidade, mas defende que ela seja inserida num conjunto de providências destinadas a frear a escalada do crime.

A crise da segurança, acrescentou Camata, se deve ao fato de que "muito pouco ou quase" nada foi feito até agora para reprimir a criminalidade e desencorajar a formação de organizações de bandidos, que são mais aparelhadas, mais ágeis e eficientes que a estrutura mantida pelo Estado para combatê-las.

No entanto, ele reconheceu os esforços que vêm sendo empreendidos no Congresso Nacional. Nesta quarta-feira (21), por exemplo, a CCJ aprovou no Senado Federal, em decisão terminativa, projeto de lei da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) que define o crime organizado e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção de provas, os crimes correlatos e o procedimento criminal a ser aplicado a esse tipo de crime (PLS 150/06).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

MAIS NOTÍCIAS SOBRE: