Simon para Collor: "seu mandato de hoje é legítimo, como legítimo foi o seu afastamento em 1992"

Da Redação | 21/03/2007, 19h09

Em mais de duas horas de pronunciamento, o senador relembrou os trabalhos e atividades investigativas da chamada CPI do PC, comissão parlamentar mista de inquérito, da qual participou, que investigou denúncias de corrupção contra o governo do agora senador Fernando Collor (PTB-AL), culminando com o impeachment - e cassação dos direitos políticos - do então presidente da República. O senador gaúcho traçou um panorama das atividades de investigação desde seu início e disse que o trabalho da CPI foi legítimo e reuniu depoimentos e provas documentais suficientes para justificar o processo de impedimento contra Collor.

O ex-presidente, em diversos apartes, contestou afirmações de Simon e reiterou que o Supremo Tribunal Federal (STF) o absolveu das acusações. Collor disse ainda que o Ministério Público não aceitou as provas elencadas pela CPI. Simon disse que o STF não deveria ter arquivado o processo contra Collor e afirmou ser prática do STF não condenar agentes públicos, como ministros, deputados, senadores e presidentes. Entretanto, Simon deixou bem claro que o retorno de Collor à vida política é legítimo.

- É a vontade do povo brasileiro de Alagoas, contra a qual será antidemocrático qualquer oposição. O seu mandato de hoje é legítimo como legítimo foi o seu afastamento em 1992 - afirmou.

O senador gaúcho defendeu a CPI dizendo que ela reuniu o número necessário de assinaturas de parlamentares para sua instalação e lembrou do primeiro depoimento à comissão, o do irmão do presidente, Pedro Collor, que já havia denunciado Fernando Collor em entrevista à imprensa e que reafirmou, à época, a existência de um esquema de corrupção comandado pelo tesoureiro de campanha Paulo César Farias, o PC. Para Simon, o Congresso Nacional não podia "fugir à sua missão ante as denúncias de tamanho quilate". Já PC Farias, disse Simon, negou tudo ao depor perante a CPI apelidada com suas iniciais. Até então, na opinião de Simon, não haviam provas contra Fernando Collor.

- O depoimento que norteou, a partir de então, os trabalhos da comissão foi o do senhor Francisco Eriberto Freitas Franca, no dia 1º de julho de 1992 - recordou.

Eriberto, explicou Simon, era motorista de Ana Maria Accioly Gomes de Melo, então secretária particular de Fernando Collor, e cuidava dos pagamentos e recebimentos de valores a ele confiados. O motorista depôs e, segundo Simon, desfiou "um rosário de nomes e fatos" na CPI.

- Ali apareceram, por exemplo, os nomes das secretárias Rosinete e Marta, do mordomo Beto e do secretário particular Cláudio Vieira, do piloto Jorge Bandeira, entre outros; fatos como a prova do Fiat Elba e das transações financeiras para pagamentos particulares, tendo sempre como fonte o senhor PC Farias; e destinatários, pessoas do convívio familiar e da amizade de Vossa Excelência [Fernando Collor], instituições financeiras como PNC e Bancesa, além de empresas de táxi-aéreo, locadoras de automóveis, postos de gasolina, entre outras - enumerou Simon.

Contestando Simon, o senador Fernando Collor leu então parte do voto-revisor do ministro Márcio Moreira Alves, do STF: "Não há nos autos qualquer prova de que o numerário destinado às despesas de Fernando Collor e de seus familiares, anteriormente referidas, tivessem relação direta com as importâncias recebidas de Paulo César Farias, por intermédio da EPC, depois da eleição de Fernando Collor para Presidente da República". O ex-presidente disse também que a rotina de pagamentos do motorista era a mesma durante a campanha presidencial e durante o mandato presidencial.

- Os recursos já foram totalmente vistos e declarados aqui, e as contas da minha campanha foram as únicas auditadas entre aqueles que foram candidatos em 1989, o que prova que esses recursos eram lícitos e legais, segundo a palavra da maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal - disse Collor.

Simon disse então que o STF "jamais poderia" ter arquivado o processo contra Collor alegando falta de provas, pois a CPI tinha "milhares e milhares de documentos". Collor registrou não ter sido contrário à criação da CPI, disse não ter interferido nos trabalhos daquele colegiado e informou que ordenou à Polícia Federal (PF) a investigação das denúncias. Mas o ex-presidente disse que a CPI Mista cometeu atos "que configuravam um desrespeito à legislação vigente".

Em aparte, o senador Aloizio Mercadante (PT-SP) disse considerar legítimo o mandato de senador de Fernando Collor, mas afirmou ter "orgulho e confiança" das atividades da CPI, da qual também participou. De acordo com Simon, mais provas foram surgindo com o decorrer da CPI: "cheques que visitavam sucessivas contas bancárias, depósitos que logo e imediatamente, quando compensados seus valores, migravam para pessoas identificadas como integrantes do tal esquema".

Simon afirmou que a CPI não cerceou os direitos de defesa de Collor e que todas as etapas foram cobertas "pelo devido procedimento legal", tanto na Câmara quanto no Senado. Mas Collor disse que os prazos estabelecidos para o funcionamento da CPI, os prazos para a defesa e os prazos para o que o afastamento fosse feito "foram todos atropelados".

Em aparte, o senador Válter Pereira (PMDB-MS) disse que Fernando Collor sofreu dois processos, um penal e outro político. Em outro aparte, Mercadante disse que votou pela cassação de Fernando Collor e disse que a maioria dos partidos políticos ficaram convencidos, pelos trabalhos da CPI, de que havia coerência nas denúncias. Também apartearam o pronunciamento do colega gaúcho os senadores Arthur Virgílio (PSDB-AM), Tasso Jereissati (PSDB-CE), Almeida Lima (PMDB-SE) e José Agripino (PFL-RN).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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