Perillo apresenta projeto para ampliar a participação de entidades de ensino no Prouni

Da Redação | 16/03/2007, 17h32

O senador Marconi Perillo (PSDB-GO) apresentou projeto que altera dispositivos da lei que instituiu o Programa Universidade para Todos (Prouni) para permitir a adesão de instituições estaduais e municipais não-gratuitas de ensino ao programa (PLS 85/07). A matéria encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda o recebimento de emendas.

A Lei nº 11.096/05, que instituiu o Prouni, estabelece que as bolsas do programa serão concedidas a estudantes de instituições privadas de ensino superior, com ou sem fins lucrativos, beneficentes ou não. Marconi Perillo considera a norma omissa quanto à possibilidade de aderirem ao programa as instituições de ensino superior públicas não gratuitas. Essas entidades, explica o senador, foram excluídas do princípio da gratuidade da educação nos estabelecimentos oficiais por força do artigo 242 da Constituição.

O dispositivo constitucional determina que o princípio da gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais não se aplica a instituições educacionais criadas por lei estadual ou municipal, existentes na data da promulgação da Constituição, que não sejam total ou preponderantemente mantidas com recursos públicos.

"Essas instituições de ensino, que já se encontravam em funcionamento antes da promulgação da Carta, apesar de terem sido criadas por leis estaduais ou municipais, não se mantinham com recursos públicos. Por isso, embora classifiquem-se como entidades autônomas de direito público, permaneceram autorizadas a cobrar mensalidades escolares", explica Marconi Perillo na justificativa da matéria, que altera os artigos 1º, 5º e 16 da lei que criou o Prouni.

Marconi Perillo considera que a inclusão de novos estabelecimentos de ensino no programa irá favorecer ainda mais o acesso de milhares de jovens de baixa renda ao ensino superior.

"Ainda que o Prouni não seja suficiente para suprir o déficit de matrículas nesse nível de ensino, trata-se de um programa de significativa importância, que tem tido demanda crescente. O número de estudantes que anualmente se submetem ao Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), requisito básico para participar do Prouni, vem subindo vertiginosamente, o que ilustra o anseio da juventude brasileira pela oportunidade de freqüentar um curso de graduação", argumenta Marconi Perillo na justificativa do projeto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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