Aprovado aumento das penas para quem praticar improbidade administrativa com verbas da saúde e da educação

Da Redação | 14/03/2007, 13h33

Por 15 votos favoráveis, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (14), em decisão terminativa, projeto de lei que altera a Lei 8.429/92, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa, para aumentar as sanções nos casos em que estejam envolvidas verbas públicas destinadas à saúde e educação. O PLS 119/05 é do senador Papaléo Paes (PSDB-AP) e foi relatado pela senadora Serys Slhessarenko (PT-MT).

Pelo projeto, os que praticarem atos de improbidade administrativa envolvendo especificamente verbas públicas destinadas à saúde e à educação terão, portanto, agravadas as penas nos casos de enriquecimento ilícito e lesão ao erário.

Nos casos de enriquecimento ilícito, as penas para a suspensão de direitos políticos passam dos atuais oito a dez anos para dez a 12 anos, um aumento de 25% e 20%, respectivamente, das penas mínima e máxima. Outra mudança é quanto ao pagamento de multa civil, que é atualmente de até três vezes o valor do dano. Pelo projeto, será de até quatro vezes o valor do acréscimo patrimonial, um aumento de um terço ou de 33%.

Quem desobedecer a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios sofrerá a pena de 12 anos de suspensão dos direitos políticos. Atualmente, essa pena é de dez anos, obtendo, portanto, com o projeto, um incremento de 20%.

Nos casos de lesão ao erário, as penas para a suspensão dos direitos políticos aumentarão dos atuais cinco a oito anos para oito a dez anos, um aumento de 60% e 25%, respectivamente, das penas mínima e máxima. Quanto ao pagamento de multa civil, que atualmente é de até duas vezes o valor do dano, o projeto estabelece que seja até três vezes o valor do dano, um aumento de 50%.

Ainda nos casos de lesão ao erário, para quem desobedecer a proibição de contratar o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, o projeto pretende aumentar a pena dos atuais cinco anos para oito anos, um incremento de 60%, conforme explicou a relatora da matéria.

O autor do projeto justifica que é necessário tornar mais graves as sanções se as verbas envolvidas são destinadas à saúde e à educação.

- Isso porque tais áreas são reconhecidamente carentes no país, não se podendo admitir o desvio ou malversação de recursos a elas dedicados - afirmou Papaléo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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