Adiada votação de projeto para combater crime organizado

Da Redação | 14/03/2007, 13h52

A discussão e votação do projeto de lei da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) que define o crime organizado e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção de provas, os crimes correlatos e o procedimento criminal a ser aplicado a esse tipo de crime (PLS 150/06) vão ficar para a próxima reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), marcada para o dia 21. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (14) pelo vice-presidente da comissão, senador Válter Pereira (PMDB-MS), que concedeu vista coletiva da proposta a vários senadores após a apresentação do relatório do senador Aloizio Mercadante (PT-SP).

Os senadores defenderam a necessidade de aprofundar a discussão em relação ao relatório, que contém várias modificações à proposta original. Com base nas alterações sugeridas, a expressão "crime organizado" passa a ser substituída por "organização criminosa", que seria definida como a associação de três ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de um ou mais dos vários crimes discriminados na nova legislação.

Entre os crimes citados na proposta estão o tráfico ilícito de drogas, armas e partes do corpo; o terrorismo; a extorsão mediante seqüestro; a lavagem de dinheiro; o homicídio qualificado e crimes contra o meio ambiente e o patrimônio cultural. Para o crime de organização criminosa, a penaprevista será de cinco a dez anos de reclusão, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes aos demais crimes praticados. No entanto, a pena pode ser aumentada de um terço até a metade, caso a organização criminosa seja constituída por mais de 20 pessoas, se houver o emprego de arma de fogo ou a participação de funcionário público, criança ou adolescente na quadrilha. Para os comandantes da organização criminosa, a pena é aumentada da metade.

O projeto permite ainda que o interrogatório do acusado seja realizado por meio de videoconferência ou diretamente no estabelecimento penal, em sala própria, desde que garantida a segurança do juiz e de seus participantes.

Para Mercadante, o Brasil necessita de uma legislação específica de combate ao crime organizado.

- O Brasil precisa de uma legislação rigorosa, moderna, eficientee corajosa de combate à organização criminosa no Brasil.

Para Serys, as alterações elaboradas pelo relator enriqueceram a proposta original.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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