Azeredo quer penas mais severas para quem incendeia ônibus, entre outros crimes

Da Redação | 12/03/2007, 17h39

Em virtude do agravamento da violência nos últimos dois anos, o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) apresentou projeto de lei (PLS 53/07) com o objetivo de aumentar as penas de alguns dos crimes contra a incolumidade pública previstos no Código Penal. A proposta aumenta penas tanto de alguns dos chamados crimes de perigo comum quanto de alguns dos crimes contra a segurança dos meios de comunicação e transporte e outros serviços públicos. A matéria espera a designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), na qual poderá ser apreciada em decisão terminativa.

De acordo com o projeto, a pena de reclusão, que hoje é de três a seis anos para quem causar incêndio expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outras pessoas (artigo 250 do Código Penal) passa a ser de quatro a dez anos. O aumento da pena poderá ser de um terço até a metade, caso haja agravante, como incendiar embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo, ou também edifícios públicos, entre outros agravantes.

Azeredo também propõe aumento da pena - que passará a ser de quatro a dez anos de reclusão - para quem expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de alguém usando explosão, arremesso ou colocação de dinamite ou outros explosivos. O aumento da pena também passa para um terço até a metade caso haja os mesmos agravantes previstos no artigo 250 do Código Penal.

Ainda de acordo com o projeto, para quem impedir ou perturbar serviço de estradas de ferro as penas de reclusão passam de dois a cinco anos para quatro a dez anos. A perturbação pode ser destruir ou danificar a linha do trem, colocar obstáculo na linha ou praticar qualquer outro ato que atrapalhe o funcionamento dos trens e metrôs. Caso a perturbação cause desastre ferroviário, as penas de reclusão passam de quatro a 12 para sete a 15 anos. No mesmo sentido, a pessoa que expor a perigo embarcações ou aeronaves, ou atrapalhar o transporte marítimo, fluvial ou aéreo, poderá pegar de sete a 15 anos de prisão.

O crime de atentado contra a segurança de qualquer transporte público passa de um a dois para quatro a dez anos de detenção. Se o crime causar desastre, a pena passa de dois a cinco para sete a 15 anos de reclusão. Já atentar contra a segurança ou funcionamento de serviços de água, luz ou telefone poderá render pena de prisão de quatro a dez anos.

Na justificativa do projeto, Azeredo argumenta que o Código Penal previu "penas muito suaves, insuficientes como desestímulo" para tais crimes. O senador explica que "incendiar ônibus ou colocar explosivos em trens causa intenso pavor na população", abalando a confiança na utilização segura do transporte coletivo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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