Audiência pública discutirá projeto que trata de estágios

Da Redação | 12/03/2007, 12h42

A Comissão de Educação (CE) marcou uma audiência pública para esta terça-feira (13), às 10h30, com a finalidade de discutir o projeto de lei que trata dos estágios de estudantes de instituições de educação superior, educação profissional e do ensino médio, inclusive nas modalidades de educação de jovens e adultos e educação especial.

O projeto (PLS 473/03) é de autoria do senador Osmar Dias (PDT-PR) e tem como relator o senador Marco Maciel (PFL-PE). O presidente da CE, senador Cristovam Buarque (PDT-DF), é o autor do requerimento para a realização da audiência.

Os convidados para a audiência são: Paulo Nathanael Pereira de Souza, presidente do Centro de Integração Empresa Escola (Ciee); Carlos Henrique Mencaci, diretor-presidente da Associação Brasileira de Estágios (Abres); José Pastore, consultor da Confederação Nacional da Indústria (CNI); Antônio Almerico Biondi Lima, diretor de Qualificação da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego do Ministério do Tabalho; e um representante do Ministério da Educação.

De acordo com o projeto, o estágio proposto tem como finalidade propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem com vistas à preparação do educando para o trabalho e deve fazer parte do projeto pedagógico da instituição de ensino e do planejamento curricular do curso, podendo ser de caráter profissional, sociocultural ou científico.

O projeto divide o estágio em profissional obrigatório, não-obrigatório, de extensão, sociocultural ou científico e de prestação de serviço civil, entre outros, a critério da instituição de ensino. Poderão ser estagiários os alunos regularmente matriculados em cursos vinculados ao ensino público e particular de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, inclusive nas modalidades de educação de jovens e adultos e de educação especial.

O projeto estabelece que o estágio deverá ser feito somente nas unidades com condições de proporcionar experiência prática para a formação dos estagiários e deve ter como requisitos matrícula e freqüência comprovada, termo de compromisso, acompanhamento do estágio por professor-orientador e duração máxima, na mesma entidade cedente, de dois anos.

As instituições de ensino e as concedentes de estágio poderão recorrer aos serviços de agentes de integração públicos e privados, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, conforme a matéria.

A jornada máxima do estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno, mas não poderá ser superior a seis horas diárias e 30 semanais para alunos da educação superior e da profissional; e três horas diárias e 15 semanais para alunos do ensino médio, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos e de educação especial.

- O estágio permite que os educandos travem efetivo contato com o mundo do trabalho, ampliando a sua formação acadêmica e minimizando a evasão escolar na medida em que proporciona a efetiva vivência profissional, concretizando os conteúdos teóricos apreendidos no mundo acadêmico - disse Osmar Dias, ao justificar a apresentação do projeto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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