Empregado doméstico poderá receber salário-família

Da Redação | 09/03/2007, 18h05

A exemplo dos demais trabalhadores, o empregado doméstico poderá ter direito a receber o salário-família. Projeto de lei (PLS 215/04) da senadora Roseana Sarney (PMDB-MA) estabelece a extensão do benefício a essa categoria profissional e poderá ser aprovado, em decisão terminativa, na reunião da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) marcada para esta quarta-feira (14), às 11h30.

A matéria já recebeu parecer favorável da relatora, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), que apresentou duas emendas ao texto. O salário-família é devido pelo empregador e deve ser pago ao empregado por filho de até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade. Atualmente, o valor da cota do salário-família varia de R$ 14,09 a R$ 20,00 em função da remuneração mensal do trabalhador. Lúcia Vânia acredita que, além de melhorar a renda, a medida vai corrigir uma injustiça com os empregados domésticos.

A pauta da CAS também inclui o PLS 334/03, de autoria do ex-senador Teotônio Vilela Filho, que garante isenção de contribuição para Seguridade Social às empresas que abrirem novas vagas com a adoção de turno extra de trabalho. O benefício só vai valer para os empregados contratados para esse turno e por um prazo de três anos. Outra exigência é a empresa comprovar que a iniciativa ampliou em 60% o número de empregados contratados. A matéria tem parecer pela aprovação do senador Marcelo Crivella (PR-RJ).

A comissão deve analisar ainda o PLS 153/06, da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), que determina o pagamento diretamente ao trabalhador de créditos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em contas vinculadas inativas. Segundo explicou Serys na justificação do projeto, sua intenção é evitar uma enxurrada de processos judiciais e prejuízos aos trabalhadores nesta situação, cujos créditos de correção do FGTS têm sido depositados em contas vinculadas, o que limita as possibilidades de saque dos recursos.

Assim como as propostas citadas, a CAS também deve se pronunciar em caráter terminativo sobre o PLS 246/06, do senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), que altera o período de pagamento da primeira parcela do 13º salário ao trabalhador. Em vez de ser pago entre fevereiro e novembro de cada ano, como é feito atualmente, o projeto determina que isso ocorra entre janeiro e junho. Libera ainda o empregador da exigência de pagar esse adiantamento - correspondente a metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior - a todos os empregados no mesmo mês.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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