PROJETO DE LEI Nº 84 DE 2007
Da Redação | 08/02/2007, 20h22
PROJETO DE LEI Nº 84 DE 2007
"Altera a Lei 9.096/95, para estabelecimento do critério de distribuição do Fundo Partidário"
O Congresso Nacional decreta:
Artigo 1º. Inclua-se o artigo 41-A na Lei n º 9.096/95, com a seguinte redação:
"Art. 41-A. Cinco por cento do total do Fundo Partidário será destacado para entrega, em partes iguais, a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral e noventa e cinco por cento do total do Fundo Partidário serão distribuídos aos mesmos, na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados."
Artigo 2º. Revogam-se o inciso V do artigo 56, e o inciso II do artigo 57 da Lei nº 9.096/95.
Artigo 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O projeto de lei que ora submetemos à apreciação deste Parlamento tem por objetivo dar conseqüência e efetividade à democracia representativa, em consonância com o princípio da proporcionalidade eleitoral.
Assim, necessário determinar critérios de acesso ao Fundo Partidário a todas as agremiações formalmente registradas no cartório de registro civil e perante o Tribunal Superior Eleitoral, mas delimitando seu alcance na proporção de sua representatividade social aferida nas urnas, expressão democrática posta a revelar o grau de dispêndios para a sua manutenção.
Ante a convicção de que a presente proposta exprime inequívoco aperfeiçoamento do sistema político-partidário, que exsurge do resultado apurado no processo democrático, rogamos apoio de todos para essa urgente e relevante alteração legislativa.
Sala das Sessões, em 07 de fevereiro de 2007.
HENRIQUE EDUARDO ALVES
Líder do PMDB
LUIZ SÉRGIO
Líder do PT
ANTÔNIO CARLOS PANNUNZIO
Líder do PSDB
ONYX LORENZONI
Líder do PFL
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
MAIS NOTÍCIAS SOBRE: