Veja como será a tramitação das matérias do PAC; mais três MPs ainda devem ser editadas

Da Redação | 22/01/2007, 17h49

A Presidência da República deve editar nos próximos dias, como parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), além das sete medidas provisórias (MPs) já publicadas nesta segunda-feira (22), mais três MPs, relativas às áreas de "desoneração tributária" e "aperfeiçoamento do sistema tributário". As proposições devem tratar da desoneração de obras de infra-estrutura, da desoneração dos Fundos de Investimento em Infra-Estrutura e do aumento do prazo de recolhimento de algumas contribuições (Previdência, PIS e Cofins).

Segundo a Constituição Federal, as medidas provisórias começam a tramitar pela Câmara dos Deputados e perdem sua eficácia se não forem convertidas em lei 60 dias após sua publicação, prazo que pode ser prorrogado, uma única vez, por igual período. Caso não sejam apreciadas em até 45 dias de sua publicação, as MPs entram em regime de urgência em cada uma das Casas do Congresso e impedem a votação das demais matérias em tramitação.

Também devem fazer parte do PAC cinco projetos de lei ordinária e três de lei complementar. A exemplo das MPs, esses projetos de lei terão sua tramitação iniciada na Câmara. Após sua aprovação, serão revistos pelo Senado, onde também serão submetidos a um só turno de discussão e votação, sendo enviados depois à sanção presidencial. Se a maioria simples (metade dos presentes mais um) é o quórum exigido para aprovação das leis ordinárias, a maioria absoluta (metade da composição da Casa mais um) é o estabelecido para aprovação das leis complementares.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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