Projeto determina exames de acuidade visual e auditiva em crianças de escolas públicas

Da Redação | 25/10/2006, 11h45

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deve votar, em reunião prevista para ocorrer em novembro, após o segundo turno das eleições, projeto que obriga a realização de exames de acuidade visual e auditiva em crianças matriculadas em escolas públicas do Ensino Fundamental, determinando ainda que a autoridade que deixar de prestar o diagnóstico pode cumprir pena de até dois anos de prisão.

Pela proposta, os estabelecimentos públicos de ensino fundamental realizarão os exames de acuidade visual e auditiva para todas as crianças de cinco anos de idade a fim de realizar o diagnóstico precoce e o tratamento das deficiências. Se a autoridade sanitária deixar de oferecer diagnóstico e tratamento auditivo, poderá ter de cumprir pena de seis meses a dois anos, se a omissão for considerada dolosa, e de dois a seis meses de prisão mais multa, em caso de crime culposo.

O PLC 99/03 dispõe ainda sobre ações a serem tomadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em atenção à saúde de portadores de diversas doenças congênitas. A proposta modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) e a lei que trata do planejamento familiar (9.263/96), estabelecendo que o SUS promova programa de registro, controle e assistência integral às pessoas portadoras de hemoglobinopatias (anemias de origem genética); fenilcetonúria (ausência de uma enzima que impede a metabolização do aminoácido fenilalanina e que pode causar deficiência mental); hipotireoidismo (diminuição do funcionamento da glândula tireóide) e fibrose cística ou mucoviscidose (doença de origem genética que causa mau funcionamento de algumas glândulas do organismo).

O relator da proposição, senador Papaléo Paes (PSDB-AP), apresentou substitutivo, já que o projeto tramita em conjunto com outros cinco: PLS 237/03, de autoria do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS); PLS 504/03, do senador Paulo Paim (PT-RS), PLS 80/04, do senador Edison Lobão(PFL-MA); e o PLC 52/03 e o PLC 64/04.

O projeto determina também que o SUS deve oferecer cobertura vacinal e de medicamentos, sem interrupção, divulgar esses serviço à população, além de ser responsável pela capacitação dos profissionais de saúde. Os órgãos competentes do SUS deverão ser notificados sobre a ocorrência das doenças citadas e promover aconselhamento genético aos casais - especialmente aos portadores do traço falciforme, que podem gerar filhos portadores de um tipo de anemia que provoca muito dor. Também ficarão responsáveis por passar informações sobre planejamento familiar e métodos contraceptivos.

A proposta obriga ainda "hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, a proceder exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades na audição, no metabolismo de recém nascidos e de hemoglobinopatias".

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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