Brasil foi o primeiro país americano a fazer eleições, em 1532, para a Câmara de São Vicente

Da Redação | 22/09/2006, 18h15

Nas três primeiras décadas que se seguiram à descoberta do Brasil, ainda durante o reinado de D. Manuel (o Venturoso), o interesse de Portugal estava voltado com exclusividade para a Índia, país onde os portugueses obtinham as especiarias que lhes proporcionavam um rendoso comércio. Foi apenas depois que D. João III assumiu o trono, após a morte de seu pai, D. Manoel, que Lisboa começou a voltar sua atenção para suas posses localizadas a ocidente. A expedição que o Rei D. João III enviou às terras brasileiras em dezembro de 1531, comandada por Martim Afonso de Souza, é considerada o verdadeiro marco inicialda colonização portuguesa no Brasil.

Fidalgo de alta estirpe, amigo de infância do rei, com livre trânsito na corte, além de ser ele próprio um importante representante da empreitada mares afora que Portugal elegera como seu ramo prioritário de negócios, Martim Afonso de Souza trazia consigo cerca de 400 pessoas distribuídas em uma armada composto por cinco navios: duas naus - a capitânia, de cujo nome não ficou registro, e outra chamada São Miguel -, um galeão, São Vicente, e duas caravelas - Rosa e Princesa.

A missão de Martim Afonso deve ser entendia dentro da perspectiva da chamada "corrida pelo Rio da Prata", sobre o qual circulavam notícias de riquezas fabulosas, e as coroas portuguesa e espanhola disputavam a primazia da sua posse.

A esquadra tocou em terras brasileiras, pela primeira vez, em Pernambuco, a 30 de janeiro de 1531, 58 dias depois da partida de Portugal. No entanto, ela só aportaria a 22 de janeiro do ano seguinte, em São Vicente, onde Martim Afonso se fixaria pelos dois anos seguintes, até seu retorno a Portugal, que se deu em 1534.

Decorrido menos de um ano da sua chegada a São Vicente, Martim Afonso coordenou, em 22 de agosto de 1532, as primeiras eleições populares do Brasil e das Américas, instalando a primeira Câmara de Vereadores no território americano.

Levando-se em conta o registro deixado pelo espanhol Alonso de Santa Cruz, cosmógrafo da armada de Sebastião Caboto, que passou em São Vicente em 1530, "tratava-se de uma povoação com dez ou 12 casas e uma feita de pedra com seus telhados, e uma torre para defender dos índios em tempo de necessidades", a preocupação do colonizador em realizar eleição em tal lugar soa descabida.

Contudo, o exercício do voto surgiu em terras brasileiras com os primeiros núcleos de povoadores, logo depois da chegada dos enviados da Coroa lusitana, porque era tradição portuguesa eleger os administradores dos povoados sob seu domínio. Necessário esclarecer que a Câmara era o governo da vila, no Brasil Colonial e, praticamente, sem outra semelhança com a estrutura de governo municipal que se conhece hoje, a não ser pelo nome.

Processo Eleitoral

Não há notícias da existência de documentos sobre o processo eleitoral e o funcionamento da Câmara de São Vicente naqueles anos iniciais. No entanto, "é por este misto de milagre e de zelo de umas tantas pessoas que é o fato de se terem conservado, desde os primeiros exemplares, as atas que registram as atividades da Câmara de São Paulo, conforme destaca Roberto Pompeu de Toledo (in A capital da Solidão - Uma história de São Paulo das origens a 1900), que hoje se conhece o relato da eleição para a Câmara de São Paulo, realizada em 1575.

"Juiz, vereadores e procurador eram escolhidos por meio de eleições. As eleições se realizavam a cada três anos e, num primeiro passo, os eleitores elegiam não os eleitos - mas os eleitores. Explica-se: elegia-se um seleto grupo de seis senhores que, constituídos num colégio eleitoral. Teriam, estes sim, a incumbência de escolher os ocupantes dos cargos em jogo. Tal grupo de seis integrantes, uma vez eleito, dividia-se em três subgrupos de dois integrantes, e cada um deles partia então para a eleição definitiva. Por que dividir em três? Porque, embora as votações fossem realizadas de três em três anos, os mandatos eram de apenas um. Cabia a cada um dos três subgrupos escolher os integrantes da Câmara de um dos três anos seguintes".

"Feita a votação, entre os seis privilegiados membros do colégio eleitoral, os nomes dos eleitos eram escritos em pequenas tiras de papel e guardados dentro de pequenas bolas de cera, que, por sua vez, seriam enfiadas num saco e guardadas num cofre. As bolas de cera eram os famosos pelouros, assim chamadas porque as bolas se assemelhavam às balas das primitivas peças de artilharia, conhecidas por esse mesmo nome de 'pelouros'. O cofre dentro do que se encerravam os pelouros tinha três fechaduras, conseqüentemente três chaves, e precisava-se do concurso das três para que fosse aberto. Cada chave ficava com um dos vereadores da Câmara, cujo mandato estava chegando ao fim, e ai dele se a cedesse a outra pessoa. A pena para essa transgressão, era de uma no de degredo da vila e multa de quatro mil-réis".

Tudo isso, esclarece Pompeu de Toledo, estava minuciosamente prescrito no capítulo referente ao processo eleitoral das Ordenações do Reino, o conjunto de leis que regulava a vida em Portugal. Ao fim do ano, geralmente em fins de novembro ou começo de dezembro, o povo era convocado a assistir, em determinado sábado - era sempre num sábado - à cerimônia de abertura dos pelouros. Iam-se conhecer os nomes que integrariam a Câmara no ano seguinte.

"Abria-se solenemente o cofre. Retiravam-se então os pelouros. O saco que continha os pelouros tinha três repartições. Uma correspondia ao cargo de juiz, outra, de vereador, e a terceira, de procurador. Uma criança seria incumbida de sorteá-los". Ou para citar o texto das Ordenações, "um moço de idade até sete anos meterá a mão em cada repartimento e revolverá bem os pelouros, e tirará um de cada repartimento, e os que saírem nos pelouros serão os oficiais desse ano, e não outros". Isso quer dizer, se ainda não está claro, que da repartição referente a "juízes" se retira um pelouro, da referente a "vereadores" outro e da "procuradores" o terceiro. No caso dos vereadores, como eram dois, na tria de papel dentro do pelouro estavam escritos dois nomes. Pronto. Demorou, mas está concluído o processo. Os novos integrantes da Câmara, chamados oficiais, exercerão seu mandato entre 1º de janeiro e 31 de dezembro".

Câmara abrangia os três poderes

De acordo comCaio Prado Jr. (in Formação do Brasil Colonial) a Câmara da São Paulo colonial, supremo órgão de governo da vila, enfeixava em si, como de resto era o caso das vilas sob o domínio português em geral, o conjunto dos poderes Legislativos, Executivo e Judiciário. Seus integrantes, naqueles primeiros tempos, eram um juiz, dois vereadores e um procurador - mas engana-se para começar, quem imagina que o juiz só julgava. Cabia-lhe executar a lei, o que compreendia não apenas fazê-la valer no caso de conflito entre particulares, mas também zelar para que fossem observadas as ordens emanadas da Coroa.

O mundo de então

A expedição de Martim Afonso chegou ao Brasil em um período histórico conhecido, principalmente na França e a partir da França, como "Antigo Regime". Trata-se do período em que as monarquias, sobretudo na Europa, ainda podiam arrogar-se detentoras de mandato divino, em que os reis podiam deter poder absoluto, e em que, estando-se ainda longe da Revolução Francesa, marco divisor entre o Antigo Regime, o regime democrático tal qual como o concebemos, atualmente, o que equivale dizer que ainda se situavam na estaca zero conceitos como os dos direitos e garantias individuais ou de separação dos poderes.

Atualidade

Atualmente, governo e oposição defendem a necessidade de uma reforma para o Brasil, com vistas a que sejam revitalizadas suas instituições políticas, que ora reclamam a adoção de novos processos políticos eleitorais consentâneos com as necessidades de organização e representação da complexa sociedade brasileira. A filósofa Marilena Chauí (in Leitura da Crise) analisa que, sem a reforma política não será possível democratizar o Estado.

 Como é que se vai efetivamente governar, legislar, representar e operar a presença do Estado na área social e na definição do perfil econômico do país se, por conta da forma como se estrutura a representação, o governante não pode contar com base legislativa? - indaga a filósofa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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