Motorista que praticar gesto obsceno ao volante poderá ser punido
Da Redação | 26/04/2006, 11h59
O senador Valdir Raupp (PMDB-RO) apresentou proposta que modifica o Código de Trânsito Brasileiro para que sejam punidos os condutores que, ao volante do veículo, praticarem gestos obscenos ou injuriantes dirigidos a outro motorista ou pedestre. O projeto de lei do Senado 87/06 acrescenta artigo ao Código, classificando a infração como média e estabelecendo como penalidade uma multa.
Para o parlamentar, apesar de o Código ter promovido relevantes modificações nas normas básicas de circulação e conduta de veículos, graças ao rigor das penalidades, o mesmo não ocorreu no plano das relações interpessoais, com a continuação das hostilidades entre motoristas e pedestres.
Apesar de haver a tipificação de "atos injuriosos e obscenos" no Código Penal,quando eles ocorrem no trânsito são considerados banais, segundo o senador, e dificilmente existe apuração e punição dessa prática. Com a inclusão da infração no Código de Trânsito, o delito poderá ser tratado administrativamente, com a atribuição dos pontos relativos a infrações médias na carteira e o pagamento de multa.
- Acreditamos que o projeto contribui para reduzir a violência no trânsito e para o aperfeiçoamento da legislação - justificou.
O projeto está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), aguardando emendas, e receberá nesse colegiado decisão terminativa.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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