Aprovado projeto que reduz prazo para cobrança de dívidas de serviços públicos

Da Redação | 30/11/2005, 00h00

Com a finalidade de desobrigar o usuário de serviços púbicos continuados a guardar recibos por tempo excessivo, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou projeto de lei do senador César Borges (PFL-BA) limitando em um ano o prazo prescricional para a cobrança de dívidas oriundas de serviços públicos, urbanos e rurais.

O PLS 366/2004, aprovado nesta quarta-feira (30), acrescenta um artigo ao Código de Defesa do Consumidor, para limitar a obrigação dos usuários de energia elétrica, telefonia, gás canalizado e saneamento de guardar os recibos da prestação de serviços continuada. Atualmente, essa obrigação é de cinco anos.

Em seu parecer favorável, o senador Romeu Tuma (PFL-SP) argumenta que a diminuição do prazo prescricional estimulará a eficiência dos empreendedores de serviços públicos, assegurando maior previsibilidade e transparência de contraprestações devidas ao consumidor.

Complexo geoeconômico

A CCJ aprovou, ainda, o Projeto de Lei - Complementar 138/2002 que autoriza o Poder Executivo a instituir, para efeitos administrativos, a região do complexo geoeconômico e social denominada Corredor Centro-Norte de Desenvolvimento, visando a reduzir as desigualdades regionais por meio de seu desenvolvimento econômico e social.

Pelo projeto, a área de abrangência do corredor corresponde aos estados do Maranhão, Piauí, Tocantins e Distrito Federal, em sua totalidade;o estado de Goiás, na área acima do paralelo 16 de latitude; o sudeste do Pará, com quarenta municípios; e o nordeste de Mato Grosso, com 17 municípios.

O relator, senador Edison Lobão (PFL-MA), acatou emenda do senador Luiz Otávio (PMDB-PA) incluindo parte da região nordeste do Pará, aumentado para 99 municípios a área paraense atendida pela proposta.

A finalidade essencial do projeto de lei complementar é propiciar as condições para o desenvolvimento dessa vasta região ainda carente de infra-estrutura, notadamente em relação ao setor de transportes.Assim, o Corredor Centro-Norte terá empreendimentos de infra-estrutura na área de transportes, projetos econômicos privados e projetos de energia elétrica, de apoio à exportação e de colonização e reforma agrária.

A CCJ aprovou, ainda, o PLS 130/2002, do senador Edison Lobão (PFL-MA), dispondo sobre a revitalização do Rio Itapecuru. Pelo projeto, a revitalização do rio poderá ser efetuada pelo governo federal, por meio do Ministério do Meio Ambiente, em parceria com o governo do Maranhão e entidades da sociedade civil organizada, com recursos previstos no orçamento do ministério.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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