Adiada votação do projeto que permite licitação de banco para recepção de depósitos judiciais

Da Redação | 29/11/2005, 00h00

Em resposta a apelo do senador Aloizio Mercadante (PT-SP), líder do governo no Senado, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) adiou a deliberação sobre projeto vindo da Câmara que autoriza os estados e o Distrito Federal a escolher, por licitação, a instituição financeira (pública ou privada) em que serão feitos os depósitos judiciais e extrajudiciais caso não exista uma instituição oficial estadual.

A proposta (PLC 73/05), que constava da pauta da reunião desta terça-feira (29), tem como objetivo principal elevar de 50% para 70% o percentual do valor dos depósitos que deve ser imediatamente levantados pelos estados e pelo Distrito Federal, relativos a demandas judiciais em que estes entes sejam parte do processo. Com acesso a 70% dos valores, estas unidades federativas estarão equiparadas aos municípios. Os depósitos são feitos em instituições financeiras públicas.

Não há objeções quanto ao aumento da margem de acesso aos recursos, como previsto no projeto. Ao contrário, os senadores, inclusive Mercadante, louvaram a iniciativa pró-isonomia com os municípios. O líder governista quer tempo, no entanto, para avaliar o impacto, para o Banco do Brasil, de mecanismo constante da proposta, destinado a autorizar a licitação da instituição financeira.

- Sou simpático à tese da isonomia. No entanto, permitir a licitação me parece que exige estudo mais detalhado, comentou Mercadante.

O relator da matéria, senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA), considera desnecessária a preocupação manifestada pelo líder. Lembrou que na Bahia, depois de privatizado o banco estadual, o Banco do Brasil absorveu a maior parcela dos depósitos judiciais. Dos R$ 350 milhões de depósitos judiciais, salientou Tourinho, apenas 13% estão em contas do Bradesco, a instituição que adquiriu o antigo Baneb. Para ele, a permissão de licitação vai admitir uma "competição saudável" entre as instituições financeiras.

- Acho que o governo, especificamente com relação ao Banco do Brasil, está vendo fantasma - comentou Tourinho.

Com relação aos depósitos judiciais, há marcos legais distintos para definir os critérios aplicáveis às três esferas federativas. Com relação aos tributos federais, a União pode dispor integralmente dos depósitos, sem formalidades. Estados têm acesso a 50% e municípios, a 70%, desde que constituam fundo de reserva para garantir a restituição da parcela reclamada pelos demandantes, em caso de decisão judicial contrária aos entes públicos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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