Subtrair criança para criar como filho pode ter pena aumentada
Da Redação | 07/11/2005, 00h00
O conceito de subtração de incapaz, já tipificado no Código Penal, poderá se tornar mais específico, incluindo os crimes em que crianças ou adolescentes são tomados ilegalmente de seus pais para serem criados pelo próprio autor do crime ou por terceiros como se fossem adotados. É o que prevê o Projeto de Lei (PLS 50/04), do senador César Borges (PFL-BA), que está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) desta quarta-feira (9) e propõe ainda o aumento da pena de reclusão para até seis anos. A proposta terá decisão terminativa na CCJ.
A matéria altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O projeto original previa alteração no Código Penal para tipificar a subtração de menor, mas o senador Demostenes Torres (PFL-GO), relator da proposição, apresentou em seu parecer emenda que altera o texto do Estatuto.
Atualmente, o Código Penal prevê pena de dois meses a dois anos de reclusão para quem subtrair menor de 18 anos de quem o tem sob sua guarda. Já o ECA é mais rigoroso, pois estipula de dois a seis anos de prisão, além de multa, para quem subtrair criança e adolescente de suas famílias legais, com o fim de colocação em lar substituto.
Ao justificar seu projeto de lei, César Borges afirmou que a magnitude desse tipo de crime exige uma pena ainda mais severa que as existentes, uma vez que atenta diretamente contra a estabilidade da família. Ele lembra que no conhecido "caso Pedrinho", subtraído de seus pais ainda recém-nascido, por 17 anos, o crime sequer foi considerado como seqüestro.
- Com efeito, tecnicamente Pedrinho não foi seqüestrado, eis que o tipo penal "extorsão mediante seqüestro" exige que o agente pretenda obter resgate pelo seqüestrado. A criminosa Vilma Costa foi condenada por dois delitos: por dar parto alheio como próprio (sete anos) e por subtração de incapaz ( um ano e oito meses) - afirmou César Borges.
Voto
A CCJ também deve votar, na reunião desta quarta (9), em turno suplementar, substitutivo do senador Tasso Jereissatti (PSDB-CE) que torna obrigatório o voto do eleitor que estiver em trânsito no dia da eleição, caso esteja em localidade atendida pela justiça eleitoral. Outro projeto que pode ser votado nesta reunião da CCJ é o que autoriza a interceptação da correspondência remetida ou recebida de presos condenados ou provisórios, para fins de investigação criminal ou de instrução processual penal (PLS 11/04). A proposta é de autoria do senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA).
(Valéria Castanho)
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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