Aprovado parecer que considera legal cobrança por ponto adicional de TV a Cabo

Da Redação | 07/11/2005, 00h00

Em reunião nesta segunda-feira (7), o Conselho de Comunicação Social (CCS) aprovou parecer do conselheiro Gilberto Carlos Leifert que reconhece como legal a cobrança do ponto adicional de TV a Cabo instalado a pedido do assinante. Leifert afirma, no parecer, que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) é o órgão competente para decidir sobre as reclamações de consumidores de TV por assinatura.

A decisão foi tomada em resposta à nota técnica expedida pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais sobre "abusividade e ilegalidade da cobrança por ponto adicional de TV a Cabo". O Ministério Público considera que a cobrança pelo chamado ponto extra é ilegal.

Leifert baseou seu parecer em informações que lhe foram enviadas pela Anatel e pela Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA). Essas entidades informaram que, assim como o ponto principal, o ponto extra ou adicional depende da instalação de um aparelho decodificador.

Com a instalação desse aparelho, a empresa operadora tem obrigação de pagar à empresa programadora, como a CNN, por exemplo. Nesse ponto extra com decodificador, o assinante poderá, ao mesmo tempo, dispor da transmissão de canais diferentes. Isso, segundo Leifert, é diferente de uma ligação feita em extensões telefônicas quando há apenas uma linha.

O superintendente de Serviços de Comunicação de Massa da Anatel, Ara Apkar Minassian, afirmou em entrevista à Agência Senado que a conexão na mesma residência, sem decodificador (como se faz com uma extensão telefônica), não pode ser cobrada pela operadora.Apkar Minassian e o diretor-executivo da ABTA, Alexandre Annenberg, também participaram da reunião.

(Geraldo Sobreira)

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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