Acusados por tráfico poderão perder direito a advogado particular
Da Redação | 17/10/2005, 00h00
Os acusados de envolvimento com o crime organizado e o tráfico de entorpecentes poderão passar a ser representados obrigatoriamente por defensores dativos - aqueles advogados nomeados pelo juiz no curso do processo - e não mais por advogados contratados com recursos próprios, como, em regra, acontece hoje. A proposta (PLS 282/03), de autoria do senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), poderá ser votada nesta quarta-feira (19) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que tem decisão terminativa sobre a questão.
Pelo projeto, o réu somente poderá contratar profissional de sua escolha quando conseguir comprovar que tem renda própria para tal, mediante apresentação de declaração de Imposto de Renda. O objetivo da proposta, segundo Antonio Carlos, não é o de cercear o direito de ampla defesa ou limitar as condições ao exercício da profissão de advogado, mas apenas o de coibir abusos na contratação de advogados.
- Trata-se de medida necessária para coibir os abusos verificados quando grandes criminosos valem-se do produto de seus crimes para pagar honorários milionários a advogados, que, sem levar em conta princípios éticos e morais que devem nortear o exercício da advocacia, dão prevalência a interesses pessoais e vantagens materiais, ainda que de procedência criminosa - afirmou Antonio Carlos.
Adoção
As regras para a adoção de crianças e adolescentes brasileiros por estrangeiros residentes em outros países também poderão ser alteradas, caso a CCJ vote, nesta quarta (19), em decisão terminativa, projeto de lei (PLS 314/04) da senadora Patrícia Saboya (PSB-CE). A proposta amplia de 15 para 30 dias o prazo mínimo de estágio de convivência cumprido em território nacional, para os estrangeiros que quiserem adotar crianças brasileiras.
Pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, o prazo mínimo de convivência é de 15 dias para crianças até dois anos de idade e de 30 dias quando se tratar de adotando com mais de dois anos de idade. Segundo a senadora, o projeto aperfeiçoa a legislação em relação à adoção internacional.
- Ainda que se trate de oportunidade de conceder vida digna à criança ou adolescente, não se deve descurar da segurança de pessoas absolutamente desprovidas de condições de defesa - afirmou Patrícia Saboya.
Correspondência
A CCJ também poderá votar em decisão terminativa projeto de lei do senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA) que autoriza a interceptação da correspondência remetida ou recebida de presos condenados ou provisórios, para fins de investigação criminal ou de instrução processual penal (PLS 11/04).
Igualmente em decisão terminativa poderá ser apreciado projeto do senador César Borges (PFL-BA) que torna possível a realização de inventário e partilha extrajudiciais (PLS 155/04). O objetivo da proposta, segundo o autor, é o de simplificar o inventário e a partilha amigável, celebrada entre as partes capazes, de forma a possibilitar que sejam realizados por escritura pública, dispensada a homologação judicial.
Outros projetos podem constar da pauta da CCJ desta quarta. Entre eles estão a proposta de emenda à Constituição (PEC 9/05), de autoria do senador João Batista Motta (PMDB-ES), que modifica a sistemática de tributação sobre produtos primários ou semi-elaborados; o projeto de lei que dispõe sobre a instalação de placas de sinalização de hospitais e prontos-socorros nas vias terrestres do território nacional (PLC 32/05) e o substitutivo da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) ao projeto de lei (PLS 224/00) da senadora Heloisa Helena (PSOL-AL) que obriga o Poder Público e seus órgãos a assegurar aos portadores de deficiência audiovisual, livros culturais e didáticos, inclusive de 3º grau, impressos em braile.
Pelo projeto, o réu somente poderá contratar profissional de sua escolha quando conseguir comprovar que tem renda própria para tal, mediante apresentação de declaração de Imposto de Renda. O objetivo da proposta, segundo Antonio Carlos, não é o de cercear o direito de ampla defesa ou limitar as condições ao exercício da profissão de advogado, mas apenas o de coibir abusos na contratação de advogados.
- Trata-se de medida necessária para coibir os abusos verificados quando grandes criminosos valem-se do produto de seus crimes para pagar honorários milionários a advogados, que, sem levar em conta princípios éticos e morais que devem nortear o exercício da advocacia, dão prevalência a interesses pessoais e vantagens materiais, ainda que de procedência criminosa - afirmou Antonio Carlos.
Adoção
As regras para a adoção de crianças e adolescentes brasileiros por estrangeiros residentes em outros países também poderão ser alteradas, caso a CCJ vote, nesta quarta (19), em decisão terminativa, projeto de lei (PLS 314/04) da senadora Patrícia Saboya (PSB-CE). A proposta amplia de 15 para 30 dias o prazo mínimo de estágio de convivência cumprido em território nacional, para os estrangeiros que quiserem adotar crianças brasileiras.
Pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, o prazo mínimo de convivência é de 15 dias para crianças até dois anos de idade e de 30 dias quando se tratar de adotando com mais de dois anos de idade. Segundo a senadora, o projeto aperfeiçoa a legislação em relação à adoção internacional.
- Ainda que se trate de oportunidade de conceder vida digna à criança ou adolescente, não se deve descurar da segurança de pessoas absolutamente desprovidas de condições de defesa - afirmou Patrícia Saboya.
Correspondência
A CCJ também poderá votar em decisão terminativa projeto de lei do senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA) que autoriza a interceptação da correspondência remetida ou recebida de presos condenados ou provisórios, para fins de investigação criminal ou de instrução processual penal (PLS 11/04).
Igualmente em decisão terminativa poderá ser apreciado projeto do senador César Borges (PFL-BA) que torna possível a realização de inventário e partilha extrajudiciais (PLS 155/04). O objetivo da proposta, segundo o autor, é o de simplificar o inventário e a partilha amigável, celebrada entre as partes capazes, de forma a possibilitar que sejam realizados por escritura pública, dispensada a homologação judicial.
Outros projetos podem constar da pauta da CCJ desta quarta. Entre eles estão a proposta de emenda à Constituição (PEC 9/05), de autoria do senador João Batista Motta (PMDB-ES), que modifica a sistemática de tributação sobre produtos primários ou semi-elaborados; o projeto de lei que dispõe sobre a instalação de placas de sinalização de hospitais e prontos-socorros nas vias terrestres do território nacional (PLC 32/05) e o substitutivo da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) ao projeto de lei (PLS 224/00) da senadora Heloisa Helena (PSOL-AL) que obriga o Poder Público e seus órgãos a assegurar aos portadores de deficiência audiovisual, livros culturais e didáticos, inclusive de 3º grau, impressos em braile.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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