Contas de telefone fixo serão detalhadas por minutos a partir de 2006
Da Redação | 20/09/2005, 00h00
A partir de janeiro de 2006, as contas de telefone fixo passarão a exibir o detalhamento dos minutos consumidos mensalmente, sistema que irá substituir o atual registro do consumo por pulsos. Essa foi a principal medida anunciada pelo presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Elifas Chaves Gurgel do Amaral, para melhorar o atendimento ao usuário. Convidado a falar sobre clonagem de celulares, em audiência pública na Comissão de Serviços de Infra-estrutura (CI), o presidente da Anatel aproveitou para explicar as mudanças no Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC).
— Com o melhor detalhamento das contas, informando-se data, hora e número discado, e a conversão dos pulsos em minutos, ficará mais fácil o acompanhamento das ligações - afirmou.
Para o senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA), autor do requerimento de audiência pública, essa é uma importante conquista para o consumidor.
— Atualmente, não há nenhuma transparência nas contas de telefone, o contrário do que ocorre, por exemplo, nas contas de água e luz. A partir do momento em que os pulsos forem convertidos em minutos, todos os usuários poderão acompanhar seus gastos com base no que efetivamente gastaram - comentou.
Alterações
Mas essas não são as únicas alterações no serviço de telefonia fixa. Também a partir de janeiro de 2006, o usuário será comunicado previamente, e por escrito, da inclusão de seu nome em cadastros de inadimplentes; terá direito a reparação por danos decorrentes de descargas elétricas via rede telefônica e poderá parcelar, sem encargos, a fatura enviada fora do prazo pela operadora. Os valores cobrados indevidamente serão ressarcidos em dobro e, em caso de contestação de débito, o assinante terá direito de pedir à prestadora que justifique, por escrito, as razões pelas quais a contestação foi rejeitada.
A empresa terá a obrigação ainda de oferecer plano de serviço pré-pago e informar ao usuário as diferenças entre o plano de serviço escolhido e o plano básico. Além disso, terá que ressarcir o assinante prejudicado pela interrupção do serviço por mais de 30 minutos no período de 24 horas. A compensação será na forma de concessão de crédito, correspondente a, no mínimo, um trinta avos (1/30) do valor da tarifa ou do preço da assinatura.
Para garantir bons serviços, a prestadora deverá manter conselhos de usuários integrados por representantes de organizações das diversas classes do segmento e de órgãos oficiais de defesa do consumidor.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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