Motoristas de frotas poderão interpor recurso antes de pagar multa de trânsito
Da Redação | 16/08/2005, 00h00
Os condutores de veículos integrantes de frotas constituídas para o transporte de passageiros ou de cargas poderão interpor recurso contra multas de trânsito, derivadas de leitura eletrônica de equipamentos, antes de proceder ao pagamento delas ou serem descontados em seus contra-cheques. Esse é o propósito Projeto de Lei da Câmara (nº 96/2001), de autoria do ex-deputado Pedro Celso (PT-DF), aprovado nesta terça-feira (16) no Plenário do Senado. O relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Jefferson Péres (PDT-AM), acolheu como relatório o voto em separado apresentado pelo senador Sibá Machado (PT-AC).
Pedro Celso alega, em sua justificação, que, em muitos casos, os donos de frotas transferem o custo de multas indevidas aos seus motoristas mediante desconto direto na folha de pagamento. Argumenta que esses empresários, "podendo interpor recurso contra as penalidades consideradas injustas, têm deixado de fazê-lo, preferindo onerar diretamente os motoristas com pesados descontos em seus salários". Enfatiza que os condutores "têm sido instados a pagar todas as multas, inclusive aquelas injustamente aplicadas, sem a oportunidade do recurso".
De acordo com o relator, o objetivo da matéria é fundado em princípio de justiça social, uma vez que é indefensável o amparo pela lei a "inércia dos mais fortes em prejuízo dos que menos podem". O PLC retorna à Câmara para o reexame pelos deputados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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