Projeto exige curso ou serviço voluntário de quem recebe seguro-desemprego
Da Redação | 15/07/2005, 00h00
A proposição altera a lei 7.998/90 para estabelecer que, nas localidades em que houver cursos gratuitos, com vagas para aprendizagem ou qualificação, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) poderá exigir, como requisito para recebimento do seguro-desemprego, a freqüência mínima a 75% das aulas do curso disponível.
Em caso de inexistência de cursos, diz o projeto, o Codefat poderá exigir a prestação de serviços comunitários voluntários, desde que compatíveis com as habilitações do requerente e desde que existam entidades públicas ou da sociedade civil interessadas nessas tarefas.
Na justificativa do projeto, César Borges diz que o Ministério do Trabalho tem detectado número significativo de fraudes na fruição do seguro-desemprego. Entre as mais freqüentes, ele cita o conluio entre o trabalhador demitido e a empresa para haver a continuidade do trabalho, mas sem carteira assinada.
Outra fraude praticada é o exercício de trabalho autônomo remunerado, durante o período de recebimento do benefício. Com esse projeto, César Borges acredita que aumentará a eficácia da lei do seguro-desemprego.
- Além disso, o estudo e o trabalho realizados nas condições que estamos propondo podem ser saudáveis para o desempregado, que não se sentirá excluído da sociedade.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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