Alvaro Dias propõe financiamento habitacional sem juros

Da Redação | 15/07/2005, 00h00

Mutuários de baixa renda - com renda, isolada ou somada à do cônjuge, de até dez salários mínimos - que contraírem financiamentos habitacionais poderão gozar de isenção de juros pelo período de três a cinco anos. Devido a essa isenção, os valores das prestações pagas pelos mutuários serão contabilizados como amortização do saldo devedor. Essa é uma das novidades contidas no projeto de lei do senador Alvaro Dias (PSDB-PR) que institui o Programa Social da Habitação (PSH) no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

Alvaro Dias argumenta, na justificativa da proposição (PLS 180/05), que há sobra de recursos captados via aplicações  em caderneta de poupança, principalmente no que se refere à parcela desses depósitos recolhida compulsoriamente pelo Banco Central (BC). A vantagem para os bancos, para compensar o período de supressão da cobrança de juros proposta pelo PLS 180/05, viria da permissão de que tais recursos fossem aplicados no mercado financeiro em vez de irem para o BC.

- Enquanto os bancos compensam-se por meio de aplicação de valores que deveriam ser recolhidos pelo Banco Central, os mutuários conseguem quitar perto de 50% de seus financiamentos durante o período de isenção de juros- explica o senador.

De acordo com o projeto de Alvaro Dias, o valor da prestação contratual será equivalente a 30% da renda líquida dos mutuários, devendo permanecer sem reduções até  o pagamento total do saldo devedor. O parágrafo 2º do artigo 3º prevê ainda que o Ministério das Cidades estabelecerá os critérios para definição, por região, de faixas de renda que terão diferentes prazos de isenção de juros, bem como o valor máximo do imóvel sujeito a financiamento pelo PSH.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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