Alvaro Dias propõe financiamento habitacional sem juros
Da Redação | 15/07/2005, 00h00
Alvaro Dias argumenta, na justificativa da proposição (PLS 180/05), que há sobra de recursos captados via aplicações em caderneta de poupança, principalmente no que se refere à parcela desses depósitos recolhida compulsoriamente pelo Banco Central (BC). A vantagem para os bancos, para compensar o período de supressão da cobrança de juros proposta pelo PLS 180/05, viria da permissão de que tais recursos fossem aplicados no mercado financeiro em vez de irem para o BC.
- Enquanto os bancos compensam-se por meio de aplicação de valores que deveriam ser recolhidos pelo Banco Central, os mutuários conseguem quitar perto de 50% de seus financiamentos durante o período de isenção de juros- explica o senador.
De acordo com o projeto de Alvaro Dias, o valor da prestação contratual será equivalente a 30% da renda líquida dos mutuários, devendo permanecer sem reduções até o pagamento total do saldo devedor. O parágrafo 2º do artigo 3º prevê ainda que o Ministério das Cidades estabelecerá os critérios para definição, por região, de faixas de renda que terão diferentes prazos de isenção de juros, bem como o valor máximo do imóvel sujeito a financiamento pelo PSH.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
MAIS NOTÍCIAS SOBRE:
Primeira página
Últimas
05/01/2026 14h41
Venezuela tem 2,2 mil Km de fronteira com Roraima e Amazonas
05/01/2026 14h41
Prisão de Maduro pelos Estados Unidos preocupa senadores