Crivella quer ampliar abrangência dos projetos de iniciativa popular
Da Redação | 14/07/2005, 00h00
Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto de lei do senador Marcelo Crivella (PL-RJ) cujo objetivo é assegurar à população o direito de apresentar projeto de lei versando sobre qualquer matéria. O projeto (PLS 185/05) altera o artigo 13 da Lei nº. 9.709/98.
Crivella explica que decidiu apresentar a proposta após ele ter sido relator de um projeto de lei, de iniciativa popular, que criava o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Popular. Embora com mais de 1,2 milhão de assinaturas, a proposta teve a oposição de alguns parlamentares, que apontavam "vício de inconstitucionalidade", pois o projeto feria atribuições privativas do presidente da República.
A proposta acabou sendo aprovada, relata o senador, porque ao final prevaleceu a interpretação de que as atribuições privativas do presidente o seriam em relação aos outros poderes, mas não em relação ao povo. Para que não houvesse mais dúvidas sobre o assunto, o senador decidiu então apresentar o projeto, deixando claro que a população pode apresentar, por meio de iniciativa popular, projeto de lei versando sobre qualquer matéria, desde que não fira as cláusulas pétreas da Constituição (estipuladas no parágrafo 4o do artigo 60).
A Constituição estabelece, em seu artigo 61, que, para a apresentação de projeto de lei de iniciativa popular à Câmara dos Deputados, a proposta deve contar com a assinatura de pelo menos 1% do eleitorado nacional, em no mínimo cinco estados e, em cada um desses estados, de pelo menos 0,3% do eleitorado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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