Projetos de Crivella beneficiam estudantes pobres

Da Redação | 12/07/2005, 00h00

O senador Marcelo Crivella (PL-RJ) apresentou projeto que dá prioridade a estudantes com renda familiar comprovadamente inferior a dez salários mínimos para matrícula em instituições públicas de ensino superior (PLS 174/05). O senador explicou que, pelo projeto, pobres e ricos têm direito à universidade pública, mas o ingresso deles deve ser feito em condições desiguais, uma vez que são diferentes "num contexto social capitalista".

Crivella disse, na justificativa da proposta, que a maioria das universidades públicas é freqüentada por estudantes com renda familiar entre 20 e 30 salários mínimos. Segundo o senador, esses alunos podem pagar as mensalidades cobradas pelas instituições privadas, apesar de terem direito a optar pelo ensino público.

- O projeto não trata de discriminar o estudante rico ou privilegiar o estudante pobre. O pobre, pelo princípio isonômico de tratar desigualmente os desiguais, terá prioridade de matrícula se, comprovadamente, a sua renda familiar o impossibilita de cursar uma universidade paga - salientou Crivella.

A proposição está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e depois será examinada pela Comissão de Educação, em decisão terminativa.

Em outro projeto (PLS 177/05), Marcelo Crivella propõe uma formulação pela qual o estudante com renda familiar superior a 30 salários mínimos contribua com uma anuidade correspondente à média do custo per capita dos alunos matriculados no mesmo curso.

O senador registrou que as universidades públicas brasileiras trabalham com "insuficiência crônica de recursos", o que prejudica a qualidade do ensino e a pesquisa científica e tecnológica. Na opinião de Crivella, os projetos resultariam em benefícios para o sistema educacional do país, pois a receita das universidades aumentaria, e estimulariam o aluno que possui boas condições financeiras a ingressar em universidades privadas, abrindo, assim, vagas para os que não podem pagar.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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