Donas de casa poderão ter cobertura previdenciária

Da Redação | 23/06/2005, 00h00

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quinta-feira (23), substitutivo a projeto da deputada Zulaiê Cobra (PSDB-SP) que concede cobertura previdenciária a donas de casa. O PLC 25/04 altera as Leis 8.212 e8.213, ambas de 1991, instituindo uma nova categoria de segurado obrigatório da Previdência Social - a de segurado de sociedade conjugal ou união estável, na qual estão incluídas, sobretudo, as donas de casa que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico.

O relator da matéria, senador Augusto Botelho (PDT-RR), argumenta em seu substitutivo que a inclusão das donas de casa no âmbito da Previdência Social representará um grande passo na sustentação da renda e no combate à pobreza.

- Caso essa providência não seja tomada, um contingente enorme de brasileirasirá pressionar por aumento de gastos públicos em programas assistenciais quando chegarem à velhice, e vão ainda reduzir a renda média de suas famílias - explicou Augusto.

O substitutivo apresentado pelo senador visou a diminuir o valor da contribuição previdenciária de R$ 60,00 constante do projeto original. O valor proposto, segundo ele, acarretaria um ônus pesado a famílias de baixa renda. Augusto Botelho sugeriu, por isso, R$ 22,95 - equivalente à aplicação de uma alíquota de 7,65% sobre o valor do salário mínimo - para a faixa de renda de até dois salários; a alíquotade 20% foi mantida para remuneração superior a dois salários mínimos.

O projeto vai agora ao Plenário.

Teste do pezinho

A CAS aprovou ainda requerimento do senador Flávio Arns (PT-PR), solicitando a realização de audiência pública para discutir o tratamento da doença de fibrose cística, que é identificada através do "teste do pezinho". Deverão ser convidados para participar da audiência um médico especialista, um parente de pessoa com fibrose cística, um representante do Ministério da Saúde e outro do Ministério Publico. A audiência deverá ocorrer no próximo dia 29.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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