Ampliado número de legitimados a propor Ação Civil Pública
Da Redação | 08/06/2005, 00h00
O texto aprovado permite que o presidente da República, as Mesas do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e municipais, governadores de estado e do Distrito Federal e prefeitos, além da Defensoria Pública e do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com suas seccionais, também proponham a Ação Civil Pública.
Esse tipo de ação é proposta quando ocorrem danos ao meio ambiente, ao consumidor e a bens e direitos de valores artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. Atualmente, de acordo com a Lei 7.347/85, que disciplina a matéria, têm legitimidade para propor a ação somente o Ministério Público, a União, os estados e municípios, as autarquias, as empresas públicas, as fundações e as sociedades de economia mista.
A legislação também confere legitimidade às associações, desde que constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre suas finalidades a proteção ao meio ambiente, ao consumidor e aos patrimônios artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
O projeto original, do senador Sérgio Cabral, incluía os senadores, os deputados federais e estaduais e os vereadores entre os autorizados a propor a Ação Civil Pública. Mas, segundo justificação apresentada pelo senador Demostenes Torres, não seria correto permitir que pessoas físicas tivessem legitimidade para propor tal ação.
- Embora eles sejam defensores do interesse público, não é recomendável que tais agentes sejam legitimados a, individualmente, provocar o Poder Judiciário ante o descumprimento de direitos por condutas irregulares. Tanto que a lei que trata do assunto em momento algum delega essa competência a pessoas, mas sim às instituições - estas, sim, representadas por agentes políticos - destacou Demostenes.
O PLS 131/03 é terminativo e somente será apreciado em Plenário caso haja recurso nesse sentido. Caso contrário, segue direto para exame da Câmara dos Deputados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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