Osmar Dias propõe reduzir PIS e Cofins para remédios e transporte intramunicipal

Da Redação | 06/05/2005, 00h00

O senador Osmar Dias (PDT-PR) apresentou projeto (PLS 125/05) que reduz pela metade as alíquotas das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre medicamentos. O projeto também isenta do pagamento dessas duas contribuições os serviços de transporte intramunicipal de passageiros.

Em sua justificação, o parlamentar argumentou que o custo desse transporte tem peso significativo no orçamento da maioria dos assalariados. Esse custo, acrescentou, "apresentou acréscimo constante nos últimos anos, em parte devido à incidência cada vez maior de tributos". O senador argumentou que, como há pouco espaço para a redução da carga tributária incidente, ele optou por reduzir a zero as alíquotas.

Já os produtos farmacêuticos terão alíquotas de 0,87%, 1%, 3,8% e 4,5%, dependendo de sua classificação na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), usada também para a incidência das contribuições do PIS/Pasep e da Cofins.

Osmar Dias disse ter optado pela redução dessas alíquotas porque a União não pode dispor sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS), no caso do transporte coletivo; e, no caso dos medicamentos, porque o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) já tem alíquota zero e o Imposto de Importação (II), cujas alíquotas variam de 0% a 14%, necessitam de negociações multilaterais, no âmbito do Mercosul, para serem alterados.

A matéria tem decisão terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde aguarda recebimento de emendas pelos senadores. A decisão terminativa significa que cabe à comissão a decisão final sobre a matéria no Senado, a não ser que requerimento subscrito por pelo menos noves senadores peça sua votação em Plenário.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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