Antero quer aumentar prazo de prescrição de crime de improbidade administrativa

Da Redação | 08/04/2005, 00h00

O Projeto de Lei PLS 46/05 do senador Antero Paes de Barros (PSDB-MT) que estabelece o aumento do prazo de prescrição da ação de improbidade administrativa, está sendo analisado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), sob a relatoria do senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA). De acordo com o senador, não há razão para se manter o atual prazo de cinco anos para que o ato prescreva, período que ele considera "extremamente curto para os padrões morosos de investigação penal e administrativa que o Brasil possui".

Na justificação do projeto, o senador aponta que o prazo de cinco anos tem sido um dos principais fatores para a impunidade dos agentes que causam prejuízo ao erário público, razão pela qual se propõe o prazo prescricional de 16 anos, correspondente ao maior hoje existente no Código Penal para os crimes praticados contra a administração pública.

A proposição altera o artigo 23 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992. A lei em questão trata das penalidades a que estão sujeitos os agentes públicos, em caso de enriquecimento ilícito no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.  

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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