Luiz Otávio critica MP que legaliza financiamentos irregulares

Da Redação | 18/03/2005, 00h00

João Carlos Teixeira

Jornal do Senado

Relator do ofício do ministro da Fazenda, Antonio Palocci, que informa o Senado sobre a realização de operação de crédito irregularmente pela Prefeitura de São Paulo, o senador Luiz Otávio (PMDB-PA) criticou nesta quinta-feira (17) a Medida Provisória (MP 237/04) que legaliza o contrato assinado pela ex-prefeita Marta Suplicy. Além da Prefeitura de São Paulo, outras prefeituras seriam beneficiadas pela MP.

O senador comentou que a constitucionalidade da MP está sendo questionada, já que entraria na esfera de competência Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que é uma lei complementar, de hierarquia superior. Ele citou ainda que a MP pode isentar de culpabilidade administradores públicos que estariam sujeitos à Lei de Crimes Fiscais. Então, ainda que indiretamente, por tratar de matéria penal, afirmou Luiz Otávio, não poderia haver medida provisória sobre o assunto.

Por fim, o presidente da CAE observou que o assunto principal da MP é a compensação da desoneração das exportações pelos estados e municípios, a exemplo do que já havia sido feito por meio da MP 193/04 (transformada na Lei 10.966/04), inspirada na antiga Lei Kandir. Por ser um assunto simpático aos estados e municípios, que receberiam parcelas de R$ 900 milhões existentes no Orçamento de 2005 como compensação por perdas de arrecadação, a MP traz embutido um único artigo que permite a realização de operações de crédito no âmbito do Programa Nacional de Iluminação Pública Eficiente (Reluz).

- A introdução de dispositivo estranho ao restante do texto não é permitida pela legislação sobre a elaboração de documentos legais - destaca Luiz Otávio.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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