Conar fiscaliza a ética na propaganda
Da Redação | 21/02/2005, 00h00
Fundado em 1980, o Conselho de Auto-Regulamentação Publicitária (Conar) é uma organização não-governamental que fiscaliza a ética na publicidade brasileira, com base no Código de Auto-Regulamentação Publicitária.
A instituição analisa denúncias da população, de outras instituições, de autoridades e dos demais anunciantes. Quando é verificado o abuso na ética, o Conar pede que os meios de comunicação retirem a propaganda no ar. Apesar de não ter força de lei, as decisões do Conar são respeitadas pelos veículos. O conselho não tem o poder de censurar as peças publicitárias antes da veiculação.
O código trata de todas as categorias de propaganda, como armas, cigarro, educação, entre outros. Sobre as bebidas alcoólicas, o Conar faz a seguinte distinção: as de mesa, que seriam cerveja e vinho; a categoria dos ices, que são misturas de álcool com sucos, refrigerantes ou água; e as demais bebidas alcoólicas.
A única diferença entre os três grupos está no horário de veiculação. As propagandas de bebidas alcoólicas só podem ser veiculadas entre as 21h30 e 6h. Para os ices e bebidas de mesa, não existe essa restrição. As peças podem ser veiculadas antes das 21h30, desde que não apareçam cenas da ingestão do produto, não seja utilizada linguagem que pertença ao universo infantil, como o uso de bonecos humanizados, e tampouco explorem o erotismo.
A maioria das normas, no entanto, vale para todos os grupos. As principais são a exigência de que todos que apareçam nos anúncios sejam maiores de 25 anos e aparentem ter essa idade, a determinação da veiculação de frases que advirtam o consumidor sobre o consumo do álcool, a chamada "cláusula de advertência", como "evite o consumo exagerado de álcool", "beba com moderação", "aprecie com moderação", "beba com responsabilidade". Ficam dispensados da cláusula de advertência o patrocínio e publicidade estática em locais públicos ou bares, desde que identifiquem apenas o produto e slogan, sem apelar para o consumo.
Além disso, o código proíbe que as peças publicitárias encorajem o consumo ou menosprezem quem não bebe, bem como restringe a utilização de linguagens ou idéias que sugiram a contribuição do produto para o êxito profissional, social, ou sexual.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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