Senado teve em dois anos um dos períodos mais produtivos da História

Da Redação | 14/02/2005, 00h00

Os anos de 2003 e 2004 representaram um dos períodos mais produtivos da história do Senado, com o debate e a aprovação de profundas reformas que podem mudar a realidade do país nas áreas econômica, social, ambiental e de segurança pública. Ao todo, foram mais de 2,5 mil matérias aprovadas das mais de 3 mil que estiveram sob exame. E toda essa produtividade foi obtida apesar do excessivo número de medidas provisórias, que trancam a pauta de votações e tornam lento o trabalho legislativo.

Os grandes destaques dos dois últimos anos legislativos foram as reformas da Previdência, a  tributária, e a do Judiciário, além da nova Lei de Falências, Estatuto do Idoso, Lei do Desarmamento, Lei de Biossegurança, Lei de Inovação Tecnológica, as parcerias público-privadas (PPPs) e a lei que estabelece penas para quem explora o trabalho escravo.

Em 2003, foram aprovadas as seguintes e mais importantes matérias no Senado.

Reforma da Previdência

A reforma, aprovada pelo Senado em 2003, muda profundamente o sistema de aposentadorias do setor público e o aproxima do regime do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A partir de agora, quem entrar no serviço público terá, no máximo, aposentadoria igual ao valor mais elevado que é pago pelo INSS. O Senado aprovou ainda uma proposta de emenda à Constituição (PEC) paralela, que garante a paridade dos reajustes dos servidores aposentados com os dos que continuam na ativa. A chamada PEC paralela não foi ainda aprovada pela Câmara dos Deputados, apesar das garantias dadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao senador Paulo Paim (PT-RS) nesse sentido.

A reforma da Previdência foi examinada e votada pelo Senado apenas 90 dias depois de ter chegado à Casa, no começo de  agosto, em novembro. Foram 55 votos a favor e 25 contrários no Plenário. O relator foi o senador Tião Viana (PT-AC), então líder do partido. Para que a proposta fosse apresentada, foram necessários 13 votos de senadores de oposição, sendo sete do PFL e seis do PMDB. A discussão em Plenário demorou nove horas, com 224 emendas rejeitadas durante a votação. Para aprovar o núcleo de sua proposta, o governo cedeu às exigências até mesmo de parlamentares do PT, que exigiram a PEC paralela e a redução da idade mínima para aposentadoria dos servidores que começaram a trabalhar muito jovens. O presidente do Senado, José Sarney, disse que a reforma da Previdência era um "avanço extraordinário", e que os parlamentares deram uma demonstração de espírito público e responsabilidade.

A reforma da Previdência garantiu o aumento da idade mínima para aposentadoria de 48 anos, no caso das mulheres, para 55, e de 53 para 60, no caso dos homens. Além dos 30 anos de contribuição, para mulheres, e de 35, para os homens, os servidores  também deverão ter 20 anos de efetivo exercício no setor público, sendo 10 na carreira e cinco no cargo.

Reforma tributária

Também aprovada em 2003, a reforma tributária deverá ser implantada em três fases, até 2007, e será concluída com a simplificação de todo o sistema. A primeira fase garantiu a prorrogação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) por mais quatro anos (até 2007); prorrogação da Desvinculação de Receitas da União (DRU), por mais quatro anos; partilha de 25% da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) com estados e municípios, pelo critério de quilômetros implantados de estradas; cobrança da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre produtos importados com equivalentes nacionais; implantação do fundo de desoneração das exportações, para compensar os estados exportadores com as perdas decorrentes da Lei Kandir; fim da cobrança cumulativa da Cofins; e prorrogação da Zona Franca de Manaus até 2023.

A segunda fase, a ser implantada neste ano, prevê a unificação do ICMS em apenas cinco alíquotas nacionais, em lugar das atuais 44 em 27 diferentes legislações (deverá ser votada este ano), o que deverá estar concluído em 2007; implantação do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), que compensará os estados pela redução do número de tarifas do ICMS; e criação de um cadastro único de contribuintes compartilhado pela União, estados e municípios. 

A terceira fase prevê a unificação do ICMS, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto Sobre Serviços (ISS) em novo e único tributo, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), o que simplificará todo o sistema; fim dos Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios, que passariam a receber parte do IVA.

Estatuto do Desarmamento

Este ano, os brasileiros deverão ir às urnas para votar em um referendo que vai decidir se as armas de fogo deverão ser definitivamente banidas do país. É o que determina o Estatuto do Desarmamento, aprovado em 2003, e que teve como principais idealizadores os senadores Renan Calheiros (PMDB-AL), Gerson Camata (PMDB-ES), e o relator, César Borges (PFL-BA). O estatuto criou ainda o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), que será controlado pela Polícia Federal, no âmbito do Ministério da Justiça.

O estatuto proíbe o porte de armas de fogo para todos os cidadãos que não exerçam atividade profissional em que a arma seja necessária. Têm direito ao porte, em serviço, profissionais das Forças Armadas, policiais civis e militares, guardas municipais de cidades com população acima de 250 mil habitantes (em cidades com mais de 500 mil habitantes, o guarda municipal será autorizado a usar arma mesmo fora de serviço), agentes de segurança de empresas de privadas e de transporte de valores registradas no Ministério da Justiça, agentes prisionais e dos órgãos de inteligência.

Estatuto do Idoso

O Estatuto do Idoso, idealizado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), garante tratamento especial para os brasileiros com idade superior a 65 anos, estabelece as obrigações das entidades assistenciais e institui penas severas para quem desrespeitar os mais velhos ou abandoná-los. A nova legislação foi aprovada em 2003 por unanimidade nas duas Casas do Congresso e sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

São 119 artigos que abrangem políticas de educação, saúde, habitação, transportes e meios legais para que o Ministério Público possa agir em defesa do idoso.  Há penas que chegam a 12 anos de prisão para quem submeter a pessoa idosa a tratamento desumano ou degradante, a risco de vida, ou privá-la de alimentos e cuidados indispensáveis. A nova lei veda a discriminação do idoso por meio da cobrança de preços diferenciados em planos de saúde, em razão da idade avançada. O estatuto assegura ao idoso o acesso à cultura, ao lazer e à educação, o transporte público gratuito e reserva de mercado de trabalho de 20% para pessoas acima de 45 anos. Idosos com mais de 60 anos passam a ter prioridade na tramitação de processos judiciais.                 

Em 2004, as principais propostas aprovadas pelo Senado foram as seguintes.

Reforma do Judiciário

 Em debate no Congresso Nacional desde 1992, finalmente o Senado aprovou em 2004 a reforma do Poder Judiciário, que tem a finalidade principal de tornar mais ágil e eficiente a Justiça brasileira. Os principais pontos são a instituição da súmula vinculante, que obriga os tribunais e juízes de todas as instâncias a seguir a orientação jurídica do Supremo Tribunal Federal. A Justiça e o Ministério Público passarão a ter controle externo, por meio do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.

As defensorias públicas estaduais conquistaram autonomia funcional e administrativa, e com isso terão mais recursos para atender às pessoas mais pobres. O Supremo Tribunal Federal passa a ter a prerrogativa de não julgar processos que não tenham significativo impacto econômico, político ou social. O procurador-geral da República  poderá propor que a Justiça Federal julgue crimes cometidos contra os direitos humanos, mesmo que os crimes estejam na alçada estadual. O Tribunal de Justiça de cada estado poderá criar varas especializadas em conflitos fundiários. O relator foi o senador José Jorge (PFL-PE).

Lei de Falências

Outro tema que mereceu longo debate, durante 11 anos de tramitação no Congresso Nacional, a nova Lei de Falências tem como objetivo principal permitir a recuperação de empresas e a preservação de empregos, em vez de precipitar-lhes o fim. A principal inovação é o fim da concordata, que foi substituída pela recuperação judicial ou extrajudicial de empresas. O benefício, porém, não é estendido às empresas que já tenham falência decretada. A recuperação cria opções de reabilitação de empresas que atravessem situação financeira difícil.

No caso de recuperação extrajudicial, garante-se renegociação de dívidas com credores (à exceção das dívidas com o Fisco e com trabalhadores) a partir de uma proposta de recuperação que, se aprovada, será levada a homologação judicial. No caso da recuperação judicial, o empresário apresenta um plano de recuperação ao Judiciário, com proposta de repactuação de dívidas, inclusive trabalhistas e tributárias. A Lei de Falências é considerada um grande avanço para garantir estabilidade da economia, reduzir as taxas de juros e atrair investimentos externos.  O relator foi o senador Ramez Tebet (PMDB-MS).

Parcerias público-privadas

O projeto de lei que instituiu as parcerias público-privadas, as PPPs, foi inspirado na legislação inglesa sobre o tema, com adaptações à legislação e às condições da economia brasileira. Tramitou durante oito meses no Senado, e sofreu alterações que aperfeiçoaram a proposta do governo, tanto pelo relator na Comissão de Assuntos Econômicos, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), quanto pelo relator na Comissão de Constituição e Justiça, senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA). Tourinho, aliás, foi peça chave na aprovação da lei, encarregando-se de sistematizar as principais sugestões apresentadas pela oposição e que aperfeiçoaram o projeto - principalmente por sugestões do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE).

As PPPs terão duração de cinco a 35 anos, e prevêem a atração de investimentos em infra-estrutura superiores a R$ 20 milhões por projeto nas áreas de energia, saneamento, transportes, rodovias, ferrovias, portos e hidrovias. O investidor privado bancará o projeto e poderá operá-lo, tendo a garantia do governo (federal, estadual ou municipal) de rendimento máximo durante o período de exploração privada (até 35 anos).  Esgotado esse prazo, toda a operação da obra passará ao controle do Executivo. Os governos poderão comprometer nas PPPs apenas 1% de sua receita líquida, e haverá controles rígidos no processo de seleção de empresas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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