Aprovada desoneração da previdência complementar

Da Redação | 14/12/2004, 00h00

O Plenário aprovou nesta terça-feira (14) o projeto de lei de conversão (PLV 56/04) à medida provisória (MP 209/04) que altera as regras da previdência complementar, dando tratamento mais uniforme aos diversos tipos de previdência privada, desonerando as aplicações dos recursos desses fundos e incentivando as aplicações em fundos de investimentos que apliquem em fundos de longo prazo. A matéria agora vai à sanção.

O projeto institui novas regras para a previdência privada, mas em caráter opcional para as pessoas que ingressarem em planos de benefícios a partir do ano que vem. O relator-revisor da matéria no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), afirmou que o projeto "aprimora a situação tributária da poupança previdenciária", ao incidir a arrecadação de imposto apenas quando houver o pagamento do benefício ao segurado, não mais na aplicação. A medida também estimula o investimento a longo prazo, afirmou o relator. Jucá apresentou emenda de redação, aprovada em Plenário.

A principal alteração é a diminuição progressiva da tributação, pelo imposto de renda, dos recursos aplicados por prazo mais longo. Assim, a alíquota de 35% alcançará as aplicações resgatadas em menos de dois anos; 30% para os recursos com prazo de acumulação entre dois e quatro anos; 25% para a poupança previdenciária acumulada por período entre quatro e seis anos; 20% para o prazo de seis a oito anos; 15% para o período de oito a 10 anos; e 10% para períodos superiores a 10 anos.

Na discussão da matéria, o líder do PSDB, senador Arthur Virgílio Neto (AM), lamentou que o excesso de medidas provisórias retiram "o gostoso do trabalho parlamentar", que é o estudo das proposições apresentadas. A senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) afirmou que, em que pese o açodamento no exame da matéria, a proposta "é um passo decisivo para o aprimoramento da tributação sobre a poupança previdenciária".

O projeto trata mais uniforme e estavelmente os fundos de previdência complementar, os planos de seguro de vida com cláusula de sobrevivência e os fundos de aposentadoria programada individual (Fapi). Todos ficam dispensados da retenção na fonte e do pagamento em separado do imposto de renda sobre os rendimentos e ganhos auferidos nas aplicações de recursos das provisões, reservas técnicas e fundos.

A proposição ainda estimula a aplicação em fundos de investimentos que tenham em sua carteira títulos com prazo médio superior a 365 dias. Estes fundos continuam a ser tributados pelas alíquotas estimuladas na MP 206/04, que vão de 22,5%, para aplicações inferiores a seis meses, caindo para 15% nas aplicações por prazos superiores a 24 meses, passando por alíquotas intermediárias de 20% e 17,5% a cada seis meses. Os fundos com carteira composta de títulos com prazo médio igual ou inferior a 365 dias terão apenas a alíquota de 22,5% para aplicações inferiores a seis meses e 20% para aplicações superiores a este período.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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