Aprovado prazo para indicação de integrantes de CPIs pelo presidente do Senado

Da Redação | 10/11/2004, 00h00

O Regimento Interno do Senado Federal poderá ser modificado para conter dispositivo fixando prazo para indicação de integrantes de comissões temporárias, incluindo as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs). Pelo texto, aprovado na reunião desta quarta-feira (10) da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), os líderes partidários terão o prazo de cinco dias para indicar seus representantes nessas comissões. Caso não o façam nesse período, a tarefa caberá ao presidente da Casa, que deverá fazê-lo "de ofício", dentro de cinco dias úteis.

Os integrantes da CCJ aprovaram o texto substitutivo, apresentado pelo senador Marcelo Crivella (PL-RJ), na forma de "voto em separado", ao projeto de resolução do Senado (PRS 37/1999), de autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS). Isso foi feito com a concordância do senador Jefferson Péres (PDT-AM), relator inicial da matéria. O projeto seguiu para exame da Comissão Diretora.

Duas alterações diferenciam a proposta de Crivella do projeto original de Simon. Ele explicita que a nova norma deve-se aplicar, além das comissões temporárias, também às situações relacionadas às CPIs, e fixa o prazo de cinco dias úteis para que o presidente do Senado indique os integrantes das comissões, depois da recusa dos líderes.

Jefferson Péres afirmou em seu relatório que o objetivo da proposição é "evitar manobras protelatórias" que, em sua avaliação, acabam por tornar sem efeito decisões tomadas por expressivo quórum de senadores. Como exemplo disso, ele citou o episódio recente de criação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Bingos.

Segundo lembrou, entendeu-se naquele caso que o presidente do Senado não poderia indicar os representantes da comissão, em substituição à indicação dos partidos. Para Jefferson Péres, poderiam ter sido aplicados na ocasião, por analogia, com base na lei de Introdução ao Código Civil, dispositivos do Regimento Comum do Congresso Nacional e do Regimento da Câmara dos Deputados que permitem, como exemplificou, a indicação pelo presidente caso os líderes dos partidos não o façam.

Na justificativa de seu projeto, Simon afirmou ser necessário fixar prazo para indicação dos integrantes de comissões, para evitar que um partido apenas, mesmo que inexpressivo, possa tornar inócua a decisão de um terço dos membros do Senado, percentual necessário para criação de CPIs.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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