Projeto de Pavan assegura direitos de mutuários inadimplentes

Da Redação | 23/09/2004, 00h00

Os mutuários inadimplentes de financiamentos imobiliários poderão ter de volta a possibilidade de revisão de cláusulas contratuais consideradas abusivas, segundo o projeto de lei nº 256/04, de autoria do senador Leonel Pavan (PSDB-SC), que está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

De acordo com a lei nº 10.931/04, citada pelo autor, nas ações judiciais que tenham por objeto obrigação decorrente de financiamento imobiliário, a exigibilidade do valor controvertido poderá ser suspensa mediante depósito do "montante correspondente, no tempo e modo contratados". Na opinião do senador, os mutuários inadimplentes estariam, então, impossibilitados de pedir revisão de cláusulas contratuais.

Por isso, Pavan estipula em seu projeto que a exigibilidade do valor controvertido poderá ser suspensa mediante depósito do montante correspondente, mas "nas condições determinadas pelo juiz, que deverá determinar o índice de reajuste aplicado".

- Se o mutuário já está questionando judicialmente o valor das prestações, é porque não concorda com a legalidade deste, não havendo por que continuar a pagar tal valor, se o juiz convencer-se desde então que outro índice deve ser aplicado - observa Pavan na justificação de sua proposta, que ainda será analisada, em caráter terminativo, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O senador esclareceu que a lei em vigor obriga os mutuários inadimplentes a pagar as prestações em atraso segundo os valores cobrados pelos bancos com juros e correção, mesmo que esses estejam em desacordo com os reajustes salariais do mutuário. Dessa forma, na opinião de Pavan, os mutuários perdem a capacidade financeira de pagar as prestações.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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