Consumidor pagará preço menor em caso de divergência entre terminais de supermercados
Da Redação | 16/09/2004, 00h00
No caso de divergência de preços para um mesmo produto entre os sistemas de informação de preços utilizados por estabelecimentos comerciais, o consumidor pagará o menor dentre eles, de acordo com o projeto de lei da Câmara (PLC 93/03) aprovado nesta quinta-feira (16) em Plenário e que segue para sanção presidencial. Os comerciantes que descumprirem as determinações contidas no projeto deverão receber inicialmente advertência e, em caso de reincidência, terão de pagar multa de R$ 50 a R$ 250 por infração. Ao utilizar o código de barras para a afixação de preços nos produtos que oferece ao consumidor, ainda segundo o projeto, o comerciante deverá expor, de forma clara e legível, informação relativa ao preço à vista do produto. Nos estabelecimentos que utilizem código de barras para apreçamento, estabelece também a proposta, deverão ser oferecidos equipamentos de leitura ótica para consulta de preço pelo consumidor, localizados na área de vendas e em outros locais de fácil acesso.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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