O senador Sibá Machado (PT-AC) apresentou projeto de lei revogando legislação de 1985 que concedia a portadores dos títulos de Mestre e Doutor em Geografia a competência de exercerem a profissão de geógrafo em todas as especialidades da área. Em sua justificação, Sibá argumentou que seu projeto de lei (117/2004) pretendeu atender à antiga reivindicação da categoria de geógrafos, inconformados com a lei 7399, que ignorou toda a complexidade de sua formação acadêmica de graduação e bacharelado, ao equipará-la a qualquer profissional com uma simples pós-graduação em Geografia, em qualquer de suas subdivisões. Sibá considerou inadmissível que um profissional de qualquer curso superior possa exercer a profissão de geógrafo em toda a sua plenitude, abrangência e complexidade, somente por ter cursado um mestrado ou doutorado em determinada especialização de Geografia. O senador pelo Acre afirmou que essa lei fere pilares básicos da legislação profissional, como o princípio constitucional, por não haver reciprocidades nas demais profissões de formação universitária; o educacional, porque prejudica a formação plena, desprestigiando a profissão de geógrafo e, finalmente, o princípio trabalhista, uma vez que contraria a lei que rege o órgão encarregado pelo registro profissional do geógrafo. Para garantir os direitos de profissionais registrados nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, que estejam exercendo as atividades de geógrafo, no momento da promulgação da nova legislação, o projeto de Sibá Machado garante-lhes a continuidade de suas atividades profissionais. O projeto 117/2004 está em tramitação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, em decisão terminativa, regime que dispensa a votação no Plenário da Casa, caso não haja recurso de um décimo do número de senadores (nove), no prazo máximo de cinco dias úteis.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)