Luiz Otávio quer estender regularização de móveis a estados e municípios

Da Redação | 19/08/2004, 00h00

Por meio de projeto de lei, o senador Luiz Otávio (PMDB-PA) quer oferecer aos estados e municípios a chance de promover a regularização dos registros de seus imóveis nos moldes da lei federal de 1973 que estabeleceu os procedimentos para a regularização da documentação dos imóveis da União. A matéria tem como relator o senador Paulo Octávio (PFL-DF), a quem cabe orientar a decisão em caráter terminativo da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Pelas regras da Lei nº 5.972/73, requerimento solicitando o registro do imóvel deve ser dirigido pela União ao oficial do cartório de registro de imóveis. Esse requerimento deve conter a discriminação do imóvel, com endereço e outras características, o título de transmissão ou declaração de destinação pública do imóvel e a certidão do Serviço do Patrimônio da União, atestando que não existe contestação ou reclamação administrativa que questione o domínio ou a posse do imóvel.

A partir disso, a lei estabelece que, em 15 dias o cartório deve verificar se o imóvel está registrado no nome de outra pessoa que não a União. Sem registro anterior, o oficial do cartório de registros deve emitir o título de propriedade do imóvel em nome da União. Caso o imóvel esteja registrado, o oficial deve enviar declaração de dúvida para decisão do Judiciário Federal.

De acordo com o projeto de Luiz Otávio, os estados e municípios terão até 31 de dezembro para se valer das regras da lei e proceder ao registro de seus imóveis, prazo que o senador considerava suficiente quando apresentou o seu projeto.

- Trata-se de reivindicação de diversas unidades federadas, que vislumbram nas normas federais a oportunidade de promover, com eficiência e presteza, o registro dos seus bens – afirma o autor da proposta.

Luiz Otávio lembra que a competência para legislar sobre registro públicos é da União, daí a necessidade de apresentação da proposta por legislador federal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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