Roubo de bebê passa a ser crime punido com penas mais graves, propõe César Borges

Da Redação | 16/07/2004, 00h00

Está pronto para ser incluído na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto do senador César Borges (PFL-BA) que acrescenta artigo ao Código Penal a fim de tipificar o crime de subtração de menor para criá-lo como seu filho ou entregá-lo a terceiro com a mesma finalidade. A idéia da proposição, segundo o senador, surgiu com o caso de Pedrinho, bebê seqüestrado numa maternidade de Brasília e encontrado pela família 17 anos depois, que apontou a existência de “uma importante lacuna legislativa”.
Em parecer favorável à matéria, o relator, senador Demostenes Torres (PFL-GO), apresentou uma emenda “por questão de técnica legislativa, e em homenagem à interpretação unitária da norma penal”, criando um parágrafo ao art. 249 do Código Penal, que trata de subtração de incapazes, para prever que a pena será de três a seis anos “se o agente pratica o crime com o fim de criar o incapaz como seu filho ou de entregá-lo a terceiro com esta finalidade”. Ao justificar sua proposta, César Borges afirmou que, tecnicamente, Pedrinho não foi seqüestrado, já que o tipo penal “extorsão mediante seqüestro” exige que o agente pretenda obter o resgate pelo seqüestrado. César Borges lembrou que a criminosa Vilma Costa foi condenada por dois delitos: por dar parto alheio como próprio (sete anos) e por subtração de incapaz (um ano e oito meses). Na opinião do senador, é preciso que o tipo penal “subtração de incapazes” seja ampliado “para dar conta de crimes em que o incapaz é subtraído para que seja criado por outros que não seus pais, como se adotado fosse”. - A magnitude moral deste crime exige ainda uma pena relativamente mais severa, uma vez que atenta diretamente contra a estabilidade da família, elemento nuclear da sociedade. Concordando com César Borges, Demostenes afirma que, no “caso Pedrinho”, ficou muito claro que a legislação penal em vigor não reprime a subtração do recém-nascido de forma condizente com a gravidade do crime. - A reprovação do ordenamento jurídico deve ser dura quando a ação criminosa tem a finalidade de retirar definitivamente a criança de sua esfera familiar, negando-lhe o direito de conhecer e de conviver com seus verdadeiros pais. Sabe-se que, neste caso, a desestabilização da família é um processo muito doloroso e, mesmo que a criança seja encontrada no futuro, as seqüelas são praticamente irreversíveis – destaca o relator. Para Demostenes, a pena para quem seqüestra bebê é muito branda (dois meses a dois anos). O projeto de César Borges, avalia o relator, “indiscutivelmente ajusta a sanção penal ao grau de reprovação social da conduta do agente que retira o menor do seio do lar para criá-lo como seu filho ou para entregá-lo a terceiro com a mesma finalidade”. A decisão da CCJ sobre a matéria será terminativa, o que significa o envio do texto diretamente à Câmara dos Deputados, exceto se pelo menos 9 senadores quiserem que o Plenário se manifeste sobre o assunto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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