Demostenes alerta para descriminação do uso de drogas

Da Redação | 25/05/2004, 00h00

O senador Demostenes Torres (PFL-TO) alertou nesta terça-feira (25) para o que chamou de -descriminação indireta- do uso de drogas no Brasil. Ele defendeu a modificação do projeto de lei (denominado Lei Antidrogas), aprovado na Câmara dos Deputados e agora tramitando no Senado, que acata antigo entendimento da sociologia criminal de que o Estado deve consentir o consumo de entorpecentes e se dedicar ao combate do narcotráfico.

Demostenes lembrou que o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, declarou no Senado que a vontade do governo era de liberação explícita do consumo de drogas, mas, para não chocar a sociedade, preferiu-se a criação de um subterfúgio, -com disfarce das intenções-.

- Para conseguir escamotear a autorização do uso de drogas no Brasil, o Ministério da Justiça moldou a esdrúxula figura jurídica do crime sem pena. Ou seja, depois de sancionado e publicado o novo Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), portar e cultivar substância entorpecente para o uso próprio continua sendo uma conduta formalmente criminosa, mas sem a correspondente pena da perda da liberdade. Pilhado em flagrante pela autoridade policial, o usuário ficará submetido à advertência, à prestação de serviço à comunidade e ao comparecimento a programa educativo - explicou.

O senador acrescentou que, como não há pena de prisão definida no projeto, também não haverá regressão para regime mais grave caso o infrator não cumpra a medida imposta, como a advertência de não voltar a fumar maconha ou cumprir serviços comunitários.

Ele exemplificou com o caso de um usuário a quem foi determinado a prestação de serviços sociais por cinco meses, que ele se recusa a cumprir. O projeto prevê que lhe seria imputada outra medida de restrição pelo prazo máximo de três meses, dois a menos que a primeira punição. Se o usuário também não cumprir a nova medida, incorrerá em crime de desobediência e deixará de responder pelo uso de entorpecentes.

- Trata-se de um erro elementar introduzido no texto do projeto com o propósito claro de criar fases procedimentais para tumultuar o processo penal e nunca se alcançar a punição do usuário. O pior é que, por analogia, autores de outros crimes poderão avocar em seu favor a figura criada da -ordem facultativa- e se livrar da cadeia - advertiu.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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