Estatuto do Desarmamento é aprovado na CCJ

Da Redação | 03/12/2003, 00h00

Já está em regime de urgência e com votação prevista em Plenário para a próxima terça-feira (9) o substitutivo da Câmara ao projeto do Senado (PLS 292/99) que institui o chamado Estatuto do Desarmamento. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (3), por unanimidade, o parecer do relator César Borges (PFL-BA) ao projeto do senador Gerson Camata (PMDB-ES) - o requerimento de urgência também foi apresentado pelo relator.

Caso seja aprovado, o projeto pode ser sancionado pelo presidente da República ainda este ano, conforme anunciou o líder do governo, senador Aloizio Mercadante (PT-SP).

O estatuto proíbe o cidadão comum de portar armas de fogo, estabelecendo que apenas os profissionais ligados à segurança - integrantes das forças armadas, guardas municipais, agentes dos órgãos de inteligência, agentes policiais e prisionais e funcionários de empresas de segurança privada e de transporte - além dos praticantes de esportes de tiro ao alvo, terão o direito de portar armas de fogo.

Quem desrespeitar a lei e for pego com arma de fogo nas ruas, sem possuir porte, será preso, sem direito ao pagamento de fiança. Se condenado, ficará detido por dois a quatro anos e ainda poderá pagar multa. O cidadão, porém, se habilitado a possuir esse tipo de arma, poderá fazê-lo desde que a mantenha em casa.

César Borges manteve no texto a realização de referendo - consulta popular - em outubro de 2005 para que a população decida se concorda ou não com a proibição da comercialização de arma de fogo e de munição no país, também previstas no projeto. Apenas depois dos resultados emitidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (que realizará o referendo), tal dispositivo poderá entrar em vigor, caso aprovado.

Outro mecanismo da proposta é a criação de um cadastro geral, coordenado pelo Sistema Nacional de Armas (Sinarm), que cuidará da identificação das armas e de seus respectivos proprietários e do controle dos portes expedidos pela Polícia Federal em todo o território nacional. Todas as armas do país deverão estar registradas neste cadastro.

O relator retirou do texto da Câmara a permissão de porte de armas para os órgãos públicos com competência de polícia, de proteção à infância e juventude e os de fiscalização ambiental, trabalhista e tributária. Ele disse que estes profissionais não detêm o necessário alto nível de especialização para o manuseio de armas.

Ainda foi rejeitada a inclusão no projeto do reconhecimento da profissão de -corretor de armas de fogo-. César Borges observou que seria contraditório adotar-se tal posição quando está em curso uma proibição de comercialização de armas no país.



Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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