Atraso em entrega poderá ter multa de 10%
Da Redação | 11/06/2003, 00h00
Os fornecedores de bens que descumprirem os prazos de entrega de mercadorias poderão ser punidos com uma multa rescisória no valor mínimo de 10% sobre o valor do contrato, e a perdas e danos. A punição está prevista em projeto de lei da Câmara que recebeu, nesta quarta-feira (11), parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Para o relator, senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), a proposta servirá como mais um instrumento de defesa do consumidor contra fornecedores de produtos ou serviços, já que a multa fixa, antecipadamente, o valor presumido dos prejuízos sofridos pelo consumidor, em virtude do inadimplemento da obrigação pelo devedor.
Indenização
A CCJ também aprovou parecer favorável a projeto de iniciativa da Presidência da República que autoriza a União a conceder indenização a José Pereira Ferreira, no valor de R$ 52 mil, por ter sido submetido à condição de escravo e haver sofrido lesões corporais, na fazenda denominada Espírito Santo, localizada no sul do estado do Pará, em 1989.Na exposição de motivos, o secretário Especial dos Direitos Humanos, Nilmário Miranda, esclarece que o pagamento da indenização se coaduna com compromisso do Estado brasileiro de estreitar a cooperação com os órgãos de supervisão do cumprimento das obrigações decorrentes da adesão do Brasil aos tratados internacionais dos direitos humanos, bem como de combater e erradicar a prática do trabalho escravo no país.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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