Fabricação e posse de caneta que facilita falsificação podem se tornar crime
Da Redação | 25/03/2003, 00h00
Recentemente, segundo o senador Valmir Amaral (PMDB-DF), a coluna do jornalista Ancelmo Góis, publicada no jornal O Globo, informou que canetas capazes de apagar o que foi escrito entraram mais uma vez no mercado, podendo servir como instrumento de alteração de cheques preenchidos. Para evitar que esse objeto comprometa a fé pública, o senador pelo Distrito Federal apresentou, na última sexta-feira (21), um projeto de lei sobre a questão. A proposta está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda apresentação de emendas.
De acordo com a proposição de Valmir, ficariam proibidos a fabricação, aquisição, fornecimento, posse e guarda da referida caneta. O projeto faria parte do artigo do Código Penal que trata dos apetrechos de falsificação, segundo o qual quem fabrica, adquire, fornece, possui ou guarda esses objetos fica sujeito à reclusão de um a três anos, além de multa.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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