Comissão pode reduzir tramitação do orçamento
Da Redação | 02/09/2002, 00h00
Apesar da Resolução nº 1/2001 do Congresso Nacional ter alterado alguns procedimentos para agilizar a aprovação da proposta orçamentária de 2002, um novo esforço deve ser empreendido pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) para encurtar os prazos de tramitação do projeto de lei do orçamento para o próximo ano. O calendário eleitoral reservará praticamente dois meses para a discussão das emendas parlamentares e a votação do texto final.
O senador Romero Jucá (PSDB-RR), vice-líder do governo no Senado, propôs ao presidente da CMO, deputado José Carlos Aleluia (PFL-BA), a adoção de um -rito sumário-, que reduziria principalmente o prazo de até 21 dias estabelecido na resolução do Congresso para apresentar, publicar, distribuir e votar os relatórios setoriais.
Esse prazo começa a correr depois de esgotado o período de até 15 dias para a apresentação de emendas e mais outros 5 dias, no máximo, para a sua publicação e a sua distribuição. Se nada for feito, só aí seriam consumidos 41 dias do apertado cronograma de 54 dias, contados entre o segundo turno das eleições e a previsão de concluir a votação do orçamento até o dia 20 de dezembro.
Outro período que pode ser alterado é o que prevê até 14 dias para a realização de audiências públicas. Se houver acordo entre as lideranças dos partidos, a CMO poderá cancelar essa etapa da tramitação ou reduzi-la ao mínimo possível, conforme entendimento de técnicos da comissão.
Por enquanto, não há qualquer indicação do que poderá ser feito nas demais fases da tramitação do projeto, que começou a correr a partir do dia 29 de agosto, quando o Executivo entregou a proposta ao Congresso. Os integrantes da CMO terão no máximo 6 dias para votar no plenário da comissão o parecer preliminar com as emendas e 20 dias para concluir a votação do parecer final.
Antes da Resolução nº 1, os relatórios setoriais eram examinados por sete subcomissões temáticas e submetidos depois ao crivo do plenário da CMO. Assim, a Resolução nº 2 de 1995 tornava o processo mais lento com duas rodadas de votação. O Congresso ampliou o número de relatores setoriais para dez e simplificou o processo desses pareceres, que são votados uma única vez no plenário da Comissão.
As emendas parlamentares individuais e coletivas não sofreram alteração. Cada parlamentar terá direito a apresentar até 20 emendas, que somadas não poderão exceder R$ 2 milhões. As comissões permanentes do Senado e da Câmara continuam autorizadas a apresentar até cinco emendas por comissão, sem limite de valor.
As modificações ocorreram nas emendas das bancadas regionais, que caíram de cinco para duas, e nas encaminhadas pelas bancadas estaduais, que aumentaram de dez para 15. A Resolução nº 2 deixou claro o critério dos dois terços em cada Casa para caracterizar a emenda de bancada estadual. Além disso, estabeleceu que as bancadas menores terão um mínimo de 15 emendas, enquanto as maiores poderão apresentar um máximo de 20, procurando, assim, equilibrar o peso de São Paulo, que possui o maior número de parlamentares, com o dos estados menores. (Ver quadro abaixo.)
Entre as demais mudanças da Resolução nº1, a possibilidade de criar até cinco comitês para auxiliar diretamente o relator-geral é considerada, pelos técnicos da CMO, um passo importante no aperfeiçoamento do processo de discussão do orçamento dentro do Congresso. Dos cinco comitês, a resolução garante a constituição de pelo menos três: o de avaliação da receita orçamentária, o de avaliação das emendas e o de avaliação das informações enviadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) sobre as obras irregulares.
Os resultados obtidos com o auxílio desses comitês foram muito favoráveis, na avaliação dos próprios integrantes da CMO. A composição pluripartidária da comissão de avaliação da receita evitou, por exemplo, que fossem estimadas arrecadações consideradas inviáveis e que poderiam acabar inflando o orçamento.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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